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Estado de Minas

Acordo de munic�pios da Sudene com o MP cria tabela para barrar farra de pagamento de di�rias

Na tentativa de p�r fim a desvios, acordo estabelece limite para o pagamento de di�rias nas viagens de prefeitos e servidores em geral


postado em 09/05/2015 06:00 / atualizado em 09/05/2015 06:58

Vereadores de Ipatinga gastaram R$ 460 mil em 2014 em viagens a cidades praianas: câmaras municipais são o próximo alvo do MPE(foto: Câmara de Ipatinga/Divulgação)
Vereadores de Ipatinga gastaram R$ 460 mil em 2014 em viagens a cidades praianas: c�maras municipais s�o o pr�ximo alvo do MPE (foto: C�mara de Ipatinga/Divulga��o)

Numa iniciativa in�dita no pa�s, o Minist�rio P�blico Estadual (MPE) fez um acordo com a Associa��o dos Munic�pios da �rea da Sudene (Amams), que visa a p�r fim ao desvio de recursos p�blicos por prefeitos, vereadores e outros servidores p�blicos por meio do pagamento de di�rias em valores exorbitantes. Pelo acordo, foi criada uma tabela com limites de valores para as despesas de hospedagem, alimenta��o e deslocamentos nas viagens (veja quadro). O mesmo entendimento dever� ser estendido �s c�maras municipais. A chamada “farra das di�rias” foi denunciada pelo Estado de Minas, que revelou valores abusivos pagos a agentes p�blicos em v�rios munic�pios mineiros.


No Norte de Minas, o Minist�rio P�blico abriu procedimentos para investigar a “farra” por parte do chefe do Executivo de Cora��o de Jesus e por vereadores de Ja�ba. Em Medina, no pobre Vale do Jequitinhonha, de acordo com as investiga��es, somente no ano passado quatro vereadores  gastaram R$ 72,4 mil com o pagamento de di�rias, o que representa 8% de toda a arrecada��o do munic�pio. Em Ipatinga, no Vale do A�o, os vereadores foram  al�m. Em viagens para participar de cursos de forma��o em cidades praianas e paradis�acas do pa�s, 14 dos 19 parlamentares municipais gastaram R$ 460 mil, somente em 2014.


O acordo para conter a “farra das di�rias” no Norte de Minas foi uma iniciativa da Coordena��o Regional de Defesa do Patrim�nio P�blico, chefiada pelo promotor Paulo M�rcio da Silva, que discutiu a quest�o com a Amams durante quatro meses. Com a orienta��o do MPE, foi elaborada uma minuta de decreto – a ser assinada individualmente por cada um dos prefeitos – estabelecendo as normas de pagamento e os limites de valores das di�rias.  


O secret�rio-executivo da Amams, Luiz Lobo, disse que a associa��o vai encaminhar a minuta para as prefeituras e que, como se trata apenas de uma recomenda��o, n�o existe obriga��o para que os prefeitos assinem o decreto da forma estipulada. “Os prefeitos t�m autonomia para baixar ou n�o o decreto. Pode ser que em alguns munic�pios j� existam regras estabelecidas sobre a quest�o. No entanto, eles devem ficar atentos para fixar limites para as di�rias, a fim de impedir abusos e evitar problemas no futuro, como o ajuizamento de a��es pelo Minist�rio P�blico por improbidade administrativa”, alerta o secret�rio-executivo da Amams.


No texto da minuta, consta que “a concess�o ou o recebimento indevido de di�rias, bem como o fornecimento de informa��es incorretas na documenta��o pertinente, ensejar�o a aplica��o das penalidades cab�veis, conforme o grau da falta apurada em procedimento administrativo, com a comunica��o do fato ao Minist�rio P�blico”.


Luiz Lobo ressalta que o acordo foi firmado ap�s discuss�o com as prefeituras, e os limites  para as di�rias foram estabelecidos depois da realiza��o de pesquisa de pre�os das corridas de t�xi, restaurantes e hot�is em Belo Horizonte e Bras�lia (principais destinos dos agentes p�blicos municipais) e cidades menores do Norte de Minas e de outras regi�es do estado. A tabela (confira ao lado) fixa valores diferenciados de di�rias para prefeitos  vice-prefeitos, secret�rios municipais (no mesmo patamar de secret�rios adjuntos e procuradores), diretores  e chefes de setores e servidores em geral.

Os limites variam ainda de acordo com o tamanho da cidade visitada. Os valores variam tamb�m de acordo com o tamanho da cidade visitada.“Verifica-se que quando maior a cidade, maior o custo de hospedagem, alimenta��o e deslocamento”, observa Luiz Lobo. O texto estabelece ainda que “em nenhuma hip�tese, o valor mensal a ser pago a t�tulo de di�rias ou indeniza��es de transporte poder� exceder ao correspondente a 40% do sal�rio ou subs�dio bruto recebido pelo servidor ou agente pol�tico”. As di�rias pagas a vereadores ser�o alvo de um entendimento semelhante que o Minist�rio P�blico Estadual pretende firmar com as c�maras municipais.


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