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Estado de Minas

Depois da PEC 37, agora PEC 75 mira Minist�rio P�blico

Proposta amea�a a vitaliciedade da carreira porque prev� demiss�o de promotor e procurador pela via administrativa, sem decis�o judicial


postado em 02/07/2013 09:06


Mal superou a batalha da PEC 37, o Minist�rio P�blico concentra agora suas for�as e influ�ncia para derrubar outra proposta de emenda � Constitui��o, a PEC 75/11, que amea�a a vitaliciedade da carreira porque prev� demiss�o de promotor e procurador pela via administrativa, sem decis�o judicial. De autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), a PEC faz parte do lote de 17 projetos que, na semana passada, sob press�o das ruas, o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), rotulou como priorit�rio, a ser votado em regime de urg�ncia.

O Minist�rio P�blico v� na emenda risco � independ�ncia da institui��o. Sustenta que a garantia da vitaliciedade cair� porque a emenda prev� demiss�o de promotor pelo Conselho Nacional do Minist�rio P�blico (CNMP), mesmo sem eventual condena��o judicial definitiva. Ante a ofensiva do MP, Costa disse que vai sugerir ao presidente do Congresso que n�o coloque j� em vota��o sua PEC.

“A proposta � inconstitucional”, afirma o procurador-geral de Justi�a de S�o Paulo, M�rcio Fernando Elias Rosa, em nota t�cnica enviada nesta segunda-feira aos senadores. “A vitaliciedade constitui garantia do membro do Minist�rio P�blico que impede a perda do seu cargo sen�o por decis�o judicial transitada em julgado.”

Elias Rosa destaca que “a possibilidade de demiss�o de promotor ou procurador por decis�o administrativa do CNMP � incompat�vel com a vitaliciedade, o sistema de direitos e garantias individuais e a divis�o funcional do poder, na medida em que esse agente cumpre a importante fun��o de defesa da ordem jur�dica, do regime democr�tico e dos interesses sociais e individuais indispon�veis”.

O senador diz que � contra a vota��o rapidamente. “As ruas est�o cobrando, mas n�o podemos fazer uma discuss�o e vota��o meio a toque de caixa. Eu me manifestei publicamente, v�rias vezes, contra a PEC 37, inclusive na Comiss�o de Constitui��o e Justi�a”, observou, em alus�o � emenda que alijava os promotores das investiga��es de �mbito criminal. Costa afirma que a reda��o atual do artigo 130 da Constitui��o prev� que compete ao CNMP o controle do cumprimento dos deveres funcionais dos promotores e procuradores, podendo, inclusive, avocar processos disciplinares e impor san��es. “A legisla��o tem tornado excessivamente burocr�tica a aplica��o das penalidades, al�m de n�o prestigiar o Conselho do MP.”

Ele defende que eventual demiss�o de promotor possa se dar administrativamente, “mas poderia ser questionada judicialmente”. Afirma que sua inten��o n�o � derrubar prerrogativas, mas sustenta: “A vitaliciedade presta-se a garantir a independ�ncia e a imparcialidade do Minist�rio P�blico e do Judici�rio, n�o podendo de forma alguma servir de abrigo seguro aos membros. � prerrogativa, n�o � um privil�gio.”

P�trea

O senador � autor de outra PEC que pede o fim da pena de aposentadoria para magistrados. “H� casos de corrup��o e a pena proposta � a aposentadoria. Isso n�o � ison�mico com o resto dos servidores. Precisa haver uma satisfa��o � sociedade. Quero eliminar esse absurdo, aberra��o.”

“Querem enforcar o Minist�rio P�blico”, reage a promotora Norma Ang�lica Cavalcanti, presidente em exerc�cio da principal e mais influente entidade da classe, a Associa��o Nacional dos Membros do MP (Conamp). “O que o Minist�rio P�blico protege s�o os interesses da coletividade. Se o promotor n�o tem as prerrogativas da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos ele n�o ter� seguran�a e coragem para processar os poderos�ssimos. As garantias s�o outorgadas � institui��o, n�o ao indiv�duo.”

Em nota t�cnica, a Conamp argumenta. “Se erros s�o praticados, a solu��o � punir o indiv�duo, n�o enfraquecer a institui��o, colocando-a de joelhos perante seus algozes.” Elias Rosa adverte que a Constitui��o excepciona a garantia da vitaliciedade a determinadas carreiras de Estado por for�a das atribui��es que lhe s�o pr�prias, como ocorre em rela��o � fun��o jurisdicional e do MP. “O conjunto de garantias deferidas ao exerc�cio das fun��es de Minist�rio P�blico det�m conte�do e natureza de cl�usula p�trea.”


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