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Estado de Minas

Depois do mensal�o, STF vai julgar uso de m�o de obra escrava


postado em 08/07/2013 09:31 / atualizado em 08/07/2013 10:10

S�o Paulo - Assim que for consolidado o julgamento do mensal�o, no Supremo Tribunal Federal, o Minist�rio P�blico do Trabalho vai utilizar a teoria do dom�nio do fato para buscar a responsabiliza��o judicial de empresas que utilizam m�o de obra escrava.

Na mira est�o empresas que comandam as respectivas cadeias produtivas, mas terceirizam a produ��o justamente para tentar se dissociar da responsabilidade da contrata��o de funcion�rios que trabalham em condi��es an�logas � da escravid�o.

Entre os setores investigados pelos procuradores, e nos quais eles dizem ser comum a pr�tica, est�o o da constru��o civil, o de frigor�ficos, o sucroalcooleiro, de fazendas e vestu�rio. A t�tulo de exemplo, s� nos �ltimos dois anos viraram alvo de opera��es do Minist�rio P�blico a construtora MRV, maior parceira do governo federal no programa Minha Casa, Minha Vida, a grife multinacional Zara e o grupo GEP, detentor das marcas de roupas Luigi Bertolli, Cori e Emme.

Todas essas empresas est�o no topo de cadeias produtivas nas quais auditores e procuradores do trabalho encontraram o uso de m�o de obra escrava durante as opera��es - jornadas exaustivas de at� 16 horas, pagamento por produtividade e moradia prec�ria no mesmo local do trabalho. Todas terceirizavam a produ��o, subcontratando outras empresas que forneciam a m�o de obra e o produto, e todas alegam que n�o tinham conhecimento das condi��es a que os fornecedores submetiam funcion�rios. As empresas sustentam que n�o podem ser responsabilizadas porque os funcion�rios n�o eram seus.

A s�mula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, de 2011, pro�be a terceiriza��o da atividade-fim das empresas. Significa dizer que uma f�brica de sorvete pode terceirizar atividades-meio do trabalho, como o servi�o de limpeza, mas n�o pode terceirizar a produ��o do sorvete. Contudo, h� questionamentos sobre ela no STF, que ainda n�o pacificou entendimento sobre o assunto.

Coordenador nacional para a Erradica��o do Trabalho Escravo do Minist�rio P�blico do Trabalho, o procurador Jonas Ratier Moreno refuta a tese das empresas do topo da cadeia em que foi flagrado o trabalho escravo. Ele � um dos entusiastas do uso da teoria do dom�nio do fato na acusa��o dessas empresas. “Ser� mais um material para a gente alegar. Esse julgamento (do mensal�o) vem consolidar muitas posi��es, e principalmente essa. De que a empresa quando assume essa atividade, contrata algu�m para produzir esse produto e coloca para vender, ela tem que saber que tem responsabilidade objetiva por esse produto”, afirma.


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