
O procurador-geral da Rep�blica, Roberto Gurgel, classifica de “incongruente” e “desarrazoado” o pagamento do aux�lio-moradia a ju�zes e desembargadores aposentados. Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em junho, ele alerta que o recebimento do benef�cio s� seria justific�vel para aqueles que n�o t�m casa pr�pria na comarca onde atuam. O documento encaminhado por Gurgel j� est� anexado ao Mandado de Seguran�a nº 28.098, no qual um juiz aposentado em 1992 pede a anula��o de decis�o tomada pelo Conselho Nacional de Justi�a (CNJ), que suspendeu as parcelas do aux�lio que ele recebia.
A decis�o foi tomada h� seis anos pelo CNJ. Trata-se do corte das parcelas de aux�lio-moradia dos magistrados inativos e pensionistas do Judici�rio de Mato Grosso do Sul, e daqueles em atividade que n�o preenchiam as condi��es legais para receber o benef�cio. O CNJ n�o disp�e de dados, como a quantidade de tribunais, que pagam o benef�cio. No entanto, o conselho come�ou a tra�ar um panorama, a partir de um intima��o feita a todas as Cortes do pa�s, para que informem n�meros relativos ao aux�lio e � extens�o do pagamento. Enquanto o Supremo n�o se pronuncia sobre o tema, o CNJ, com o levantamento em m�os, dever� apreciar em agosto um pedido de suspens�o do pagamento para todos os magistrados brasileiros.