A Comiss�o Mista de Consolida��o das Leis aprovou o projeto que regulamenta a programa��o regional de conte�do para r�dios e TVs. O texto define o que � produ��o cultural, regional e local, al�m de estabelecer os porcentuais de exibi��o dessas produ��es.
O texto aprovado prev� ainda a destina��o de 5% dos recursos do Fundo Nacional de Cultura � regionaliza��o da produ��o cultural, art�stica e jornal�stica.
Os limites m�nimos semanais de produ��o regional e local a serem inseridos na programa��o de r�dios e TVs foram determinados de acordo com o tamanho dos lugares onde os ve�culos atuam. A produ��o local estar� inserida na regional e ser� metade do tempo determinado para ela. Filmes brasileiros ter�o seu tempo contado como programa��o regional ou local.
Assim, ficou estabelecido que cidades com at� 500 mil habitantes devem ter 336 minutos semanais de programa��o regional - desses, 168 minutos (a metade) de programas locais. J� cidades com popula��o entre 500 mil e 1 milh�o de habitantes, devem exibir 504 minutos de produ��o regional e 252 minutos locais.
Para localidades com popula��o entre 1 milh�o e 5 milh�es de habitantes, a exig�ncia m�nima � de 616 minutos de produ��o regional e 308 minutos de produ��o local. O limite m�nimo para cidades com mais de 5 milh�es de habitantes passa a ser de 840 minutos de produ��o regional, dos quais 420 minutos devem ser de produ��o local. Os porcentuais ser�o menores nos primeiros cinco anos de aplica��o da lei, aumentando gradativamente at� chegar �s exig�ncias finais.
Ainda deve ser realizada audi�ncia p�blica para ouvir entidades como Associa��o Brasileira de Produtores Independentes de Televis�o (ABPITV), Sindicato Interestadual da Ind�stria Audiovisual (Sicav-RJ), Sindicato da Ind�stria Audiovisual do Estado de S�o Paulo (Siaesp), Associa��o Brasileira da Produ��o de Obras Audiovisuais (Apro).
Depois de ouvir os setores, a mat�ria deve ser apreciada nos plen�rios do Senado e da C�mara, nessa ordem, caso n�o haja requerimentos pedindo a an�lise do texto por comiss�es tem�ticas.