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Estado de Minas

Gurgel denuncia senador Gim Argello por peculato

O procurador-geral da Rep�blica, relata que Argello autorizou, na �poca em que era presidente da C�mara Legislativa do DFl, a realiza��o de um contrato sem licita��o para aluguel de equipamentos defasados


postado em 31/07/2013 20:25 / atualizado em 31/07/2013 20:38

O senador Gim Argello (PTB-DF) foi denunciado pelo Minist�rio P�blico Federal pelos crimes de peculato e dispensa ilegal de licita��o quando ainda era deputado distrital. A den�ncia foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) e, se aceita pelos ministros, ser� aberta uma a��o penal contra o senador.

O procurador-geral da Rep�blica, Roberto Gurgel, relata que Argello autorizou, na �poca em que era presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, a realiza��o de um contrato sem licita��o para aluguel de equipamentos defasados de uma empresa de inform�tica. Firmado em 2002, o valor do contrato superava R$ 5,8 milh�es. O preju�zo para os cofres p�blicos, conforme a den�ncia, superaria R$ 1,6 milh�o.

"Os elementos probat�rios constantes dos autos apontam para a exist�ncia de verdadeiro conluio entre o denunciado (Gim Argello) e os demais envolvidos no intuito de favorecer a empresa CTIS Inform�tica Ltda., que conseguiu vender � C�mara Legislativa, fora das hip�teses legais, equipamentos de inform�tica j� defasados", denunciou Gurgel.

Investiga��es feitas por �rg�os de controle da pr�pria C�mara Legislativa e do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) realizadas a partir de 2003 constaram uma s�rie de irregularidades no contrato. Pelo pre�o do aluguel de 369 equipamentos em 24 meses, segundo a apura��o, era poss�vel comprar 1.338 deles.

Durante a vig�ncia do contrato, a empresa de inform�tica alegou que estava tendo preju�zo na licita��o e pediu sua rescis�o. A C�mara, ent�o, decidiu encerr�-lo e pagou uma indeniza��o de R$ 746 mil a empresa para ficar com todos os equipamentos. O caso � relatado pelo ministro do STF Gilmar Mendes. N�o h� prazo para que a den�ncia seja analisada pelo plen�rio.

O advogado Pedro Paulo Medeiros, que representa Gim Argello, negou que seu cliente tenha cometido qualquer crime na licita��o. Embora n�o conhe�a ainda o teor da den�ncia, Medeiros disse que recentemente o Tribunal de Justi�a do DF absolveu-o de uma a��o de improbidade administrativa cujo objeto, segundo ele, � a mesma contrata��o. "N�o houve qualquer desvio, mas, ao contr�rio, houve um ato de boa gest�o como tem sido todos os atos do senador", afirmou.

Segundo o defensor de Gim, o parlamentar, na �poca deputado distrital, fez absolutamente o que havia sido recomendado pelo �rg�o t�cnico da C�mara Legislativa de Bras�lia. "Se realmente essa den�ncia trata do mesmo fato, o que se pedir� ao Supremo � que de igual forma n�o instaure a a��o penal contra o senador", completou.


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