
Cassol foi considerado culpado por todos os dez ministros que participaram do julgamento. Segundo den�ncia do Minist�rio P�blico, o esquema criminoso consistia no fracionamento ilegal de licita��o em obras e servi�os de engenharia para permitir a aplica��o da modalidade convite. Com o m�todo, apenas as empresas envolvidas na fraude disputavam a licita��o, prejudicando o processo competitivo. Os fatos ocorreram na �poca em que Cassol era prefeito de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002.
O senador nega todas as acusa��es e diz que as obras foram aprovadas por todos os �rg�os de fiscaliza��o e controle. “Sou inocente e vou recorrer em liberdade da senten�a a que fui condenado! N�o houve direcionamento �s empresas beneficiadas e muito menos fracionamento dos processos licitat�rios conforme den�ncia contra mim apresentada. Reafirmo isso e comprovarei com a reapresenta��o dos documentos referentes �s obras, que foram executadas sem qualquer fraude, e todas aprovadas pelos �rg�os fiscalizadores [Tribunal de Contas do Estado de Rond�nia e Tribunal de Contas da Uni�o]”, diz na nota.
A pena definida pelos ministros do STF para Cassol � quatro anos e oito meses e poder� ser cumprida em regime semiaberto, al�m de multa de R$ 201,8 mil em valores ainda n�o atualizados. O advogado do senador, Marcelo Bessa, disse que vai aguardar a publica��o do ac�rd�o para identificar quais recursos ainda podem ser apresentados. Segundo ele, esses recursos em geral n�o t�m efeito modificativo do julgamento, mas servem para pedir esclarecimentos sobre pontos omissos na decis�o.