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Estado de Minas

Senador comemora entendimento do STF sobre perda de mandato

No julgamento desta quinta, do senador Ivo Cassol (PP-RO), a maioria dos integrantes do STF, al�m de condenar o parlamentar, tamb�m estabeleceu que a perda do mandato n�o era imediata e que deveria passar, primeiramente, por uma decis�o do Senado


postado em 09/08/2013 17:01 / atualizado em 09/08/2013 17:11

O vice-presidente do Senado, Jorge Viana (PT-AC), comemorou nesta sexta-feira o novo entendimento por parte do Supremo Tribunal Federal (STF) de que � o Congresso quem deve dar a palavra final sobre a perda de mandato de um parlamentar condenado.

No julgamento desta quinta, do senador Ivo Cassol (PP-RO), a maioria dos integrantes do STF, al�m de condenar o parlamentar, tamb�m estabeleceu que a perda do mandato n�o era imediata e que deveria passar, primeiramente, por uma decis�o do Senado.

Cassol foi condenado a 4 anos, 8 meses e 26 dias de pris�o em regime inicial semiaberto, por fraudar licita��es entre 1998 e 2002, quando foi prefeito de Rolim de Moura (RO). Em nota, o senador alegou que iria recorrer.

O posicionamento dos ministros sobre a perda de mandato na sess�o realizada na quinta altera, no entanto, o entendimento feito no ano passado durante o julgamento do mensal�o, em que a maioria dos ministros definiu que a perda do mandato de um parlamentar condenado deveria ser imediata. Ainda n�o h� uma decis�o se a nova regra tamb�m poder� ser usada pelos parlamentares condenados pelo mensal�o.

A mudan�a ocorre com o ingresso no Supremo dos ministros Teori Zavascki e Lu�s Roberto Barroso, que substitu�ram Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto, respectivamente. Os dois novos integrantes da Corte se somaram aos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, C�rmen L�cia e Rosa Weber que j� haviam se posicionado pelo poder de decis�o do Congresso.

"Parece pouca coisa, mas esta � uma mat�ria que muda a agenda dessa rela��o conflituosa entre Supremo e Congresso Nacional. O Supremo pode muito, mas n�o pode tudo. Quem pode tudo tamb�m n�o � o Senado, nem a C�mara, nem o Congresso, muito menos o Executivo. Quem pode tudo � a Constitui��o", afirmou Jorge Viana da tribuna.

"Ent�o, est� claro: quem cassa o mandato de parlamentar condenado � o Senado, no caso dos senadores, e a C�mara, no caso de deputados. Est� na Constitui��o. � simples. Mas n�o era essa a decis�o do Supremo at� dezembro do ano passado", acrescentou o senador.


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