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Estado de Minas

STF absolve Quaglia por forma��o de quadrilha


postado em 14/08/2013 17:55 / atualizado em 14/08/2013 18:45

Sem advogado particular, o r�u Carlos Alberto Quaglia obteve uma nova vit�ria no Supremo Tribunal Federal (STF). Ex-dono da corretora Natimar e suspeito de envolvimento com o mensal�o, Quaglia conseguiu ser absolvido da acusa��o de forma��o de quadrilha. Os ministros do STF decidiram determinar o trancamento do processo em rela��o ao crime de quadrilha ap�s serem alertados que outros suspeitos de envolvimento com essa quadrilha foram absolvidos.

Como a legisla��o brasileira determina que para existir uma quadrilha � necess�ria a participa��o de mais de tr�s pessoas, o STF concluiu que Quaglia n�o poderia mais responder pelo crime. No ano passado, o defensor p�blico geral da Uni�o, Haman C�rdova, respons�vel pela defesa de Quaglia, conseguiu provar que o ex-advogado do caso n�o foi devidamente notificado no passado.


Por esse motivo, Quaglia n�o foi julgado no ano passado pelo STF e o processo foi remetido para a Justi�a de 1ª Inst�ncia. Com a decis�o, ele apenas responder� � acusa��o de que teria praticado lavagem de dinheiro.

Inicialmente, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, havia rejeitado os embargos de Quaglia, mas mudou de ideia para acompanhar posi��o apresentada pelo ministro Roberto Barroso. A observa��o de Barroso foi a de que a absolvi��o dos demais r�us do mesmo n�cleo do crime de forma��o de quadrilha tinha impactos sobre o julgamento de Quaglia. "Imp�e-se aqui o ju�zo absolut�rio j� que n�o est� mais configurado o n�mero m�nimo exigido para o crime de quadrilha." Ent�o, por unanimidade, o Supremo aceitou os embargos de declara��o da defesa de Quaglia. Barroso defendeu a concess�o de habeas corpus de of�cio para que ele s� fosse julgado na primeira inst�ncia por lavagem de dinheiro.

Ap�s intervalo de 30 minutos, o STF retomou a sess�o de julgamento.


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