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Estado de Minas

Ex-governador do PR � condenado por improbidade

O MP do Paran� ressaltou, no entanto, que ainda cabe recurso nas condena��es.


postado em 15/08/2013 19:01 / atualizado em 16/08/2013 15:26

 O ex-governador do Paran� Jaime Lerner (sem partido, ex-PFL) foi condenado, com mais dois r�us, pela 4ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a do Estado a pagar uma indeniza��o de R$ 4,3 milh�es (a serem corrigidos) por conta de uma a��o de improbidade administrativa. Atualmente, o ex-governador est� afastado da pol�tica.

De acordo com nota do Minist�rio P�blico do Paran�, a senten�a foi proferida em primeira inst�ncia, "em a��o civil p�blica por ato de improbidade administrativa, que havia absolvido os r�us, reconhecendo que o ex-governador, ent�o no exerc�cio do cargo, deferiu o pagamento indevido de indeniza��o no valor de R$ 40 milh�es em favor de Antonio Reis, cession�rio de direitos de Jos� Marcos de Almeida Formighieri, mesmo tendo sido alertado sobre in�meros v�cios e �bices ao pagamento".

Segundo o documento, a autoriza��o para pagamento da indeniza��o foi feita em 26 de dezembro de 2002, cinco dias antes do t�rmino do mandato do governador, com base em Emenda Constitucional Estadual (n. 14) cuja legalidade o pr�prio Governo do Estado questionava judicialmente em a��o direta de inconstitucionalidade. "Al�m disso, n�o existia comprova��o do dom�nio dos terrenos e havia parecer contr�rio ao pagamento da indeniza��o emitido pela Procuradoria-Geral do Estado", diz a nota.

O ex-governador foi condenado a ressarcir o dano causado e a perda da fun��o p�blica (se tivesse). Al�m disso, ele teve suspenso os direitos pol�ticos por cinco anos e est� proibido de contratar "com o Poder P�blico ou receber benef�cios ou incentivos fiscais ou credit�cios, direta ou indiretamente, ainda que por interm�dio de pessoa jur�dica da qual seja s�cio majorit�rio, pelo prazo de cinco anos", explica a decis�o.

Reis e Formighieri, al�m do ressarcimento, tamb�m foram condenados � perda da fun��o p�blica, suspens�o dos direitos pol�ticos por cinco anos; pagamento de multa civil no valor de 5% do valor do dano causado ao er�rio, devidamente atualizado e corrigido; e proibi��o de contratar com o Poder P�blico ou receber benef�cios ou incentivos fiscais ou credit�cios por tr�s anos.


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