O ex-governador do Paran� Jaime Lerner (sem partido, ex-PFL) foi condenado, com mais dois r�us, pela 4ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a do Estado a pagar uma indeniza��o de R$ 4,3 milh�es (a serem corrigidos) por conta de uma a��o de improbidade administrativa. Atualmente, o ex-governador est� afastado da pol�tica.
Segundo o documento, a autoriza��o para pagamento da indeniza��o foi feita em 26 de dezembro de 2002, cinco dias antes do t�rmino do mandato do governador, com base em Emenda Constitucional Estadual (n. 14) cuja legalidade o pr�prio Governo do Estado questionava judicialmente em a��o direta de inconstitucionalidade. "Al�m disso, n�o existia comprova��o do dom�nio dos terrenos e havia parecer contr�rio ao pagamento da indeniza��o emitido pela Procuradoria-Geral do Estado", diz a nota.
O ex-governador foi condenado a ressarcir o dano causado e a perda da fun��o p�blica (se tivesse). Al�m disso, ele teve suspenso os direitos pol�ticos por cinco anos e est� proibido de contratar "com o Poder P�blico ou receber benef�cios ou incentivos fiscais ou credit�cios, direta ou indiretamente, ainda que por interm�dio de pessoa jur�dica da qual seja s�cio majorit�rio, pelo prazo de cinco anos", explica a decis�o.
Reis e Formighieri, al�m do ressarcimento, tamb�m foram condenados � perda da fun��o p�blica, suspens�o dos direitos pol�ticos por cinco anos; pagamento de multa civil no valor de 5% do valor do dano causado ao er�rio, devidamente atualizado e corrigido; e proibi��o de contratar com o Poder P�blico ou receber benef�cios ou incentivos fiscais ou credit�cios por tr�s anos.