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Estado de Minas

STF mant�m pena mais r�gida para crime de corrup��o

Na discuss�o do recurso, que iniciou na semana passada, a maioria dos ministros entendeu que a pena de corrup��o imposta ao ex-deputado deve ser calculada com base na lei 10.763, de 2003


postado em 21/08/2013 17:13 / atualizado em 21/08/2013 17:37

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram nesta quarta-feira, 21, por maioria, os embargos de declara��o do ex-deputado Bispo Rodrigues (ex-PR) do Rio de Janeiro. O ex-deputado foi condenado por lavagem de dinheiro e corrup��o passiva a pena de 6 anos e 3 meses de pris�o mais pagamento de multa no valor de R$ 696 mil.

Na discuss�o do recurso, que iniciou na semana passada, a maioria dos ministros entendeu que a pena de corrup��o imposta ao ex-deputado deve ser calculada com base na lei 10.763, de 2003.

A diverg�ncia no plen�rio foi suscitada pelo ministro Ricardo Lewandowski que entende que a negociata para o recebimento de "mesada", em troca de apoio �s vota��es de interesse do governo do ex-presidente Lula, teria ocorrido antes de 2003. Para o ministro o crime de corrup��o se deu no ato do acerto do pagamento da propina. Tal entendimento, se fosse seguido pelos demais ministros, poderia abrandar a pena do r�u, uma vez que a lei 10.763 estabeleceu que as penas para os crimes de corrup��o sejam de dois a 12 anos de pris�o. A regra anterior, era mais branda e falava em penas de um a oito anos de pris�o. A tese defendia por Lewandowski teve o apoio dos ministros Dias Toffoli e Marco Aur�lio.

Com a palavra, Joaquim Barbosa alegou, entretanto, que nos autos s� h� provas de que o Rodrigues recebeu o dinheiro do esquema do mensal�o no dia 17 dezembro de 2003, ou seja, quando j� estava em vigor as regras mais r�gidas para o crime de corrup��o. O ministro recorreu ainda ao depoimento prestado pelo ex-parlamentar no processo em que Rodrigues diz que a oferta e o recebimento da propina, no valor de R$ 150 mil, ocorreu no �ltimo m�s de 2003. Votaram com Barbosa os ministros Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, C�rmen L�cia, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Dirceu


A decis�o desta quarta tamb�m frustra a defesa do ex-ministro da Casa Civil, Jos� Dirceu, considerado como chefe da quadrilha pelo Minist�rio P�blico. O petista foi condenado a 10 anos e 10 meses de pris�o pelos crimes de corrup��o ativa e forma��o de quadrilha. Em documento enviado aos ministros, Dirceu alega que tamb�m no caso dele o c�lculo das penas deveriam se basear nas regras anteriores � lei de 2003.

Na tarde desta quarta-feira, podem ainda ser analisados os embargos apresentados por Marco Val�rio e pelo ex-tesoureiro do PT, Del�bio Soares. A tend�ncia � que os recursos deles sejam apreciados ap�s os ministros se posicionarem sobre os embargos dos ex-dirigentes do Banco Rural K�tia Rabello, Jos� Roberto Salgado e Vin�cius Samarane.

Pr�ximo passo

Apenas depois da conclus�o do julgamento dos embargos de declara��o, os ministros dever�o discutir sobre outro tipo de recurso apresentado pelos condenados que s�o os embargos infringentes. Esse tipo de recurso, tem o poder de alterar a decis�o tomada pelo plen�rio, mas s� pode ser utilizado pelos r�us que receberam ao menos quatro votos pela sua absolvi��o. Entre eles est�o Jos� Dirceu e Delubio Soares.

Ainda n�o h� consenso entre os ministros sobre a validade dos embargos infringentes. A pol�mica est� no fato de que se por um lado a lei 8.038, de 1990, que regula alguns aspectos do STF, n�o prev� esse tipo de recurso, por outro, ele est� previsto no regimento interno da Corte. A d�vida suscitada por alguns ministros � qual regra dever� prevalecer.


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