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Estado de Minas

STF retoma julgamento dos recursos dos mensal�o

Na semana passada, Lewandowski colocou em discuss�o a possibilidade de a pena n�o ser calculada com base na lei 10.763, de 2003, que trata sobre crimes de corrup��o uma vez que Rodrigues teria cometido o crime em 2002.


postado em 21/08/2013 15:01 / atualizado em 21/08/2013 15:16

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na tarde desta quarta-feira, 21, o julgamento dos recursos dos 25 condenados no processo do mensal�o. Os ministros reiniciar�o a discuss�o ocorrida na semana passada sobre o embargo de declara��o do r�u Bispo Rodrigues do PL (atual PR) do Rio de Janeiro. A pol�mica, que gerou bate-boca entre o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, e o vice-presidente, Ricardo Lewandowski, est� em qual lei dever� ser usada na dosimetria da pena aplicada a Rodrigues.

O ex-deputado foi condenado por lavagem de dinheiro e corrup��o passiva, a uma pena de 6 anos e 3 meses de pris�o, mais pagamento de multa no valor de R$ 696 mil. A diverg�ncia ocorre sobre a data da pr�tica do crime.

Na semana passada, Lewandowski colocou em discuss�o a possibilidade de a pena n�o ser calculada com base na lei 10.763, de 2003, que trata sobre crimes de corrup��o uma vez que Rodrigues teria cometido o crime em 2002.

As regras criadas em 2003 estabelecem que as penas para os crimes de corrup��o sejam de dois a 12 anos de pris�o. A lei anterior, era mais branda, e falava em penas de um a oito anos de pris�o.

O ex-ministro da Casa Civil Jos� Dirceu, considerado como chefe da quadrilha pelo Minist�rio P�blico, tamb�m vive a expectativa sobre qual entendimento o STF ter� no caso do bispo Rodrigues. O petista foi condenado a 10 anos e 10 meses de pris�o pelos crimes de corrup��o ativa e forma��o de quadrilha. Em documento enviado aos ministros, Dirceu alega que tamb�m no caso dele o c�lculo das penas deve se basear nas regras anteriores � lei de 2003.

Na tarde de hoje, est� previsto ainda a an�lise dos embargos apresentados por Marco Val�rio e pelo ex-tesoureiro do PT Del�bio Soares. A tend�ncia � que os recursos deles sejam apreciados ap�s os ministros se posicionarem sobre os embargos dos ex-dirigentes do Banco Rural K�tia Rabello, Jos� Roberto Salgado e Vin�cius Samarane.

Pr�ximo passo

Apenas depois da conclus�o do julgamento dos embargos de declara��o, os ministros dever�o discutir sobre outro tipo de recurso apresentado pelos condenados que s�o os embargos infringentes. Esse tipo de recurso, tem o poder de alterar a decis�o tomada pelo plen�rio, mas s� pode ser utilizado pelos r�us que receberam ao menos quatro votos pela sua absolvi��o. Entre eles est� o ex-ministro da Casa Civil Jos� Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Del�bio Soares.

Ainda n�o h� consenso entre os ministros sobre a validade dos embargos infringentes. A pol�mica est� no fato de que se por um lado a lei 8.038, de 1990, que regula alguns aspectos do STF, n�o prev� esse tipo de recurso, por outro, ele est� previsto no regimento interno da Corte. A d�vida suscitada por alguns ministro � qual regra dever� prevalecer.


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