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Estado de Minas

Supremo examina valor das multas impostas a Marcos Val�rio

Marcos Val�rio foi condenado a 40 anos, 4 meses e 6 dias de pris�o e a pagar multa de R$ 2,7 milh�es


postado em 28/08/2013 09:13 / atualizado em 28/08/2013 09:40

Bras�lia - O Supremo Tribunal Federal entra nesta quarta-feira na terceira semana de julgamento dos recursos dos condenados por envolvimento com o mensal�o com a expectativa de que o caso seja encerrado no in�cio de setembro. A expectativa � de que a maioria dos condenados fracasse nas tentativas de reduzir penas de pris�o e de pagamento de multas.

Com o fim do julgamento desses recursos, batizados de embargos de declara��o, parte dos r�us dever�o protocolar novos pedidos, com o objetivo de tentar garantir novos julgamentos. At� agora, o tribunal julgou recursos de 14 dos 25 condenados. Em apenas um caso, aceitou o pedido e converteu a pena imposta a Enivaldo Quadrado, dono de uma corretora, em presta��o de servi�os � comunidade.

Hoje, o plen�rio dever� decidir se ser� ou n�o reduzida a multa imposta ao operador do esquema, o empres�rio Marcos Val�rio Fernandes de Souza, por forma��o de quadrilha, corrup��o ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evas�o de divisas. Condenado � pena mais longa de todas, de 40 anos, 4 meses e 6 dias de pris�o, ele tamb�m ter� de pagar uma multa de R$ 2,7 milh�es.

Na semana passada, o presidente do Supremo e relator do processo do mensal�o, Joaquim Barbosa, chegou a propor que o valor da multa aplicada a Marcos Val�rio fosse aumentado. Um impasse surgiu porque o ministro Ricardo Lewandowski defendeu que, na realidade, a quantia fosse reduzida.

O julgamento foi interrompido e dever� ser retomado hoje � tarde. Al�m de analisar o recurso de Marcos Val�rio, o plen�rio do STF poder� julgar pedidos de outros condenados por participa��o no mensal�o.

Embargos infringentes. O progn�stico � que, ao final, a maioria dos recursos ser� rejeitada pelos ministros do Supremo. O grande debate ocorrer� ap�s o julgamento dos chamados embargos de declara��o.

Os ministros do STF ter�o de decidir se admitir�o ou n�o um outro tipo de embargo, chamado de infringente. Em caso positivo, os condenados poder�o garantir o direito a um novo julgamento.


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