A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso e manteve a pena do ex-ministro da Casa Civil Jos� Dirceu, condenado a dez anos e dez meses de pris�o, pelos crimes de corrup��o ativa e forma��o de quadrilha, na A��o Penal 470, o processo do mensal�o.
Todos os recursos foram rejeitados pelo relator da a��o, Joaquim Barbosa. Ele entendeu que n�o houve omiss�es no ac�rd�o, o texto final do julgamento, e negou os argumentos da defesa para diminuir a pena-base das condena��es. Segundo Barbosa, “a reprovabilidade da conduta de Dirceu era mais elevada devido � posi��o de lideran�a”.
A defesa tamb�m argumentou que Dirceu deveria ter sido condenado conforme uma lei mais branda que trata do crime de corrup��o. O r�u mencionou a Lei 10.763, que entrou em vigor no dia 12 de novembro de 2003, e aumentou a pena para o crime de corrup��o de um a oito anos para dois a 12 anos de pris�o.
Dirceu informou que no ac�rd�o est� registrado que o ex-presidente do PTB Jos� Carlos Martinez morreu em dezembro de 2003, quando, na verdade, ele morreu em outubro de 2003. Desta forma, a defesa queria a revis�o da condena��o pelo crime de corrup��o, por entender que ocorreu antes da vig�ncia da Lei 10.763, com penas mais brandas.
Os ministros entendem que a corrup��o ocorre quando o acordo � fechado e Martinez participou das reuni�es com dirigentes do PT e dos outros partidos para combinar o recebimento de dinheiro, fato que ocorreu antes da lei. Por�m, segundo Barbosa, a “data do falecimento de Martinez n�o foi o momento de consuma��o do crime de corrup��o ativa”. A quest�o foi decidida no recurso de Del�bio Soares, ex-tesoureiro do PT.
O voto do relator foi seguido por Lu�s Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, C�rmen L�cia e Celso de Mello. Os contr�rios foram dos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aur�lio, que votaram para diminuir a pena-base definida no crime de forma��o de quadrilha, por entenderem que os agravantes foram calculados duas vezes.