
Enquanto no Brasil o debate em torno do fim do voto secreto no Congresso se arrasta h� mais de uma d�cada, nos parlamentos das democracias ocidentais, com raras exce��es – Portugal � uma delas –, prevalece o voto aberto nos parlamentos, inclusive para as decis�es sobre cassa��es e impugna��es de mandatos. Com frequ�ncia, o sigilo est� restrito �s elei��es de presidentes das casas legislativas. Nos Estados Unidos, por exemplo, mesmo com a previs�o de sess�es fechadas, sem a presen�a da imprensa e do p�blico, para casos de seguran�a nacional e de impeachment presidencial, a vota��o, neste caso, � aberta. Foi o que ocorreu em 1999 no julgamento do democrata Bill Clinton, quando foram registrados inclusive votos de republicanos favor�veis � absolvi��o dele. Da mesma forma, na Dinamarca, sess�es que conduzem debates sigilosos n�o impedem que, no momento da delibera��o, os eleitores conhe�am o posicionamento de seus representantes, com sess�es p�blicas e votos abertos.
Reino Unido, Canad�, Su�cia, Alemanha, Fran�a e Finl�ndia s�o democracias onde os debates e vota��es nos parlamentos s�o abertos e s� h� sigilo na elei��o dos comandos das casas. Alguns pa�ses, como a B�lgica e a It�lia, preveem sigilo do voto quando deputados deliberam sobre nomea��es e indica��es. Mais pr�ximo da tradi��o brasileira, Portugal mant�m em segredo, al�m das elei��es das mesas diretoras e das indica��es e nomea��es, decis�es sobre a suspens�o de processo criminal contra membros do governo.
No Brasil, h� quatro situa��es em que a Constitui��o Federal ou o regimento interno da C�mara e do Senado preveem o voto secreto. Entre eles, o mais pol�mico � o da cassa��o de mandatos de parlamentares condenados por crimes, como foi o caso de Natan Donadon (ex-PMDB-RO). Diante da dificuldade em julgar os seus pares com equil�brio, h� quem avalie que essa fun��o deva ser atribui��o da Justi�a. “Quando se trata de julgar pares, o caso deveria ir � Justi�a, pois, ou h� press�es corporativas que levam para a pizza, ou h� press�es esp�rias do que se propala como politicamente correto, que leva a punir sobre qualquer coisa que apare�a como corrup��o na m�dia, onde h� tend�ncia clara de associar pol�tica com corrup��o”, avalia o cientista pol�tico e professor em�rito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) F�bio Wanderley Reis.
Os constituintes de 1988, ao estabelecer o voto secreto para as cassa��es de mandato, acreditaram que deputados e senadores atuariam como ju�zes, sem a press�o da m�dia e da opini�o p�blica. “A pr�tica demonstrou o contr�rio”, afirma o advogado, pesquisador de direito constitucional e consultor da C�mara dos Deputados, Roberto Carlos Martins Pontes. “O esp�rito corporativo tem falado mais alto e esse princ�pio da isen��o que norteou os constituintes, assim como o voto secreto como forma de proteger a opini�o dos deputados, foi rejeitado pela realidade”, acrescenta ele, autor do estudo Voto secreto nos parlamentos.
No contexto do presidencialismo brasileiro de grande peso do Executivo, n�o s�o poucos os que defendem voto secreto para o caso de vetos presidenciais, quando ele funcionaria como defesa do parlamentar. “No caso dos vetos, tenho d�vidas sobre em que situa��o o interesse p�blico prevaleceria mais, se com o voto aberto ou secreto”, analisa Martins Pontes.