O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira, por unanimidade, os recursos apresentados no processo do mensal�o pelo ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.
De acordo com o Minist�rio P�blico Federal, o r�u recebeu em janeiro de 2004 R$ 336 mil do esquema do valerioduto. A propina teria servido para o ex-diretor do BB antecipar R$ 73 milh�es do fundo Visanet para a ag�ncia de Marcos Val�rio, a DNA, que por sua vez contratou servi�os de publicidade do Banco do Brasil.
No recurso, o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil pede a nulidade das suas condena��es porque um inqu�rito na Justi�a Federal de Bras�lia apura tamb�m a participa��o dele e de outras pessoas nos desvios do chamado fundo Visanet.
O presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, rejeitou o recurso por entender que essa mat�ria j� tinha sido analisada - e derrubada - pela Corte. O ministro Marco Aur�lio Mello refor�ou. "O que � inqu�rito n�o repercute nesse processo-crime", disse.
Em seu voto que negou todos os pedidos feitos pelo ex-diretor do BB, Barbosa disse ainda que a pretens�o do recurso � meramente "protelat�ria". Ele destacou que o ac�rd�o foi "exaustivo" na an�lise de documentos e provas periciais que comprovaram desvio de recursos do Banco do Brasil, o que levou Pizzolato a condena��o pelos tr�s crimes.
Pris�o imediata
Com a conclus�o do julgamento dos embargos de declara��o, a pr�xima etapa deve ser a discuss�o sobre a aceita��o ou n�o dos embargos infringentes.
Esse tipo de recurso tem o poder de alterar a decis�o tomada pelo plen�rio, mas s� pode ser utilizado pelos r�us que receberam ao menos quatro votos pela sua absolvi��o. Neste grupo est�o 12 r�us. Entre eles o ex-ministro da Casa Civil Jos� Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delubio Soares.
O presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, deve pedir nesta quinta-feira, 5, a pris�o imediata dos r�us do mensal�o que n�o t�m direito aos embargos infringentes. Neste grupo est�o 13 condenados. Entre eles o delator do esquema do mensal�o, Roberto Jefferson, e o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP). Barbosa e ao menos outros dois ministros defender�o que a pena comece a ser cumprida imediatamente.
Apesar de um poss�vel posicionamento de Barbosa, ainda n�o h� consenso entre os ministros sobre a validade dos embargos infringentes. A pol�mica est� no fato de que se por um lado a lei 8.038, de 1990, que regula alguns aspectos do STF, n�o prev� esse tipo de recurso, por outro, ele est� previsto no regimento interno da Corte. A d�vida suscitada por alguns ministros � qual regra dever� prevalecer.