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Estado de Minas

STF volta a discutir novo julgamento para condenados no processo do mensal�o

O tema divide o plen�rio do tribunal e, em raz�o da pol�mica, o debate, que come�a nesta quarta-feira, pode se estender para esta quinta-feira


postado em 11/09/2013 08:55 / atualizado em 11/09/2013 09:03

Bras�lia - O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feiraa an�lise do mensal�o discutindo a exist�ncia dos chamados embargos infringentes, recurso que garantiria a 11 dos 25 condenados no caso uma chance extra de reduzir penas ou mesmo reverter puni��es. At� hoje, a Corte nunca julgou um embargo do g�nero em a��es penais. O tema divide o plen�rio do tribunal e, em raz�o da pol�mica, o debate pode se estender para esta quinta-feira.

De um lado, parte dos ministros afirma que, como n�o est�o mais previstos na legisla��o desde 1990, os embargos infringentes em a��es penais nas cortes superiores t�m de ser recusados. Os que s�o favor�veis � aplica��o do recurso lembram, por�m, que ele est� previsto no regimento interno do Supremo.

H� possibilidade de se recorrer a embargos infringentes quando ao menos quatro dos ministros do STF votam pela absolvi��o do r�u. Um novo julgamento � feito.

Caso o tribunal rejeite os pedidos pelo novo julgamento, os ministros passam a discutir quando os r�us come�ar�o a cumprir as suas penas.

Em outras a��es penais julgadas pelo STF, incluindo a do deputado Natan Donadon (sem partido-RO), o tribunal s� determinou a pris�o depois de julgados os segundos recursos declarat�rios - que podem questionar a pr�pria decis�o tomada no julgamento dos embargos anteriores. Se a maioria dos ministros admitir os recursos, o mensal�o adentrar� 2014.

Os advogados ter�o novo prazo para entrar com o recurso, o tribunal sortear� um ministro para relatar o caso e novas sess�es ser�o consumidas para julgar os crimes em quest�o.

O tribunal ter� de decidir hoje e amanh� se a lei 8.038 extinguiu os embargos infringentes, que ainda est�o previstos no regimento interno do Supremo. A lei, que entrou em vigor em 1990, estabeleceu “normas procedimentais para os processos” no STF. E o texto n�o previu a possibilidade de embargos infringentes. No entanto, argumentam advogados e parte dos ministros, a lei n�o revogou o regimento interno, que tamb�m tem for�a legal. Al�m disso, o texto da lei estabeleceu que, nas a��es penais, o tribunal deveria julg�-las “na forma determinada pelo regimento interno”. Essa refer�ncia expressa, conforme advogados de defesa, mostra que a lei n�o extinguiu o que � previsto no regimento interno do Supremo.

Argumentam ainda que, se lei anulou o que previsto no regimento, nem mesmo os embargos de declara��o julgados at� a semana passada seriam admitidos. A lei de 1990 n�o previu o recurso, mas o tribunal continua julgando os embargos tendo como base o regimento interno.

Depois de duas a��es penais julgadas em 2010 e 2011, o tema permanece indefinido. No primeiro dos casos, cinco ministros condenaram o ent�o deputado Jos� Gerardo � pena de 2 anos e 2 meses de reclus�o. Dois outros ministros aplicavam penas inferiores, o que gerava a prescri��o do crime, e outros tr�s ministros votaram pela absolvi��o. Portanto, mesmo que o tribunal j� tivesse decidido que eram admiss�veis os embargos infringentes, eles n�o poderiam ser aceitos no caso espec�fico, pois o regimento exige pelo menos quatro votos pela absolvi��o.

Na outra a��o, quando o tribunal condenou o deputado Asdr�bal Bentes, somente o ministro Marco Aur�lio Mello votou por sua absolvi��o . Assim, mesmo pelo regimento interno do STF, o deputado n�o teria direito a novo julgamento. Mesmo assim, Bentes entrou com seus embargos infringentes.


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