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Estado de Minas

Novo julgamento do mensal�o pode ficar para 2014 se for aprovado pelo STF

Se a corte do STF decidir acatar os embargos infringentes, novo julgamento ser� marcado para 12 r�us no processo do mensal�o


postado em 16/09/2013 08:27 / atualizado em 16/09/2013 08:31

Bras�lia – O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir na pr�xima quarta-feira (18) se 12 r�us condenados na A��o Penal 470, processo do mensal�o, ter�o novo julgamento. A vota��o sobre a validade dos embargos infringentes est� empatada em 5 a 5 e ser� retomada com voto do ministro Celso de Mello, �ltimo a votar. Se o Supremo decidir que os r�us t�m direito ao recurso, o novo julgamento poder� ocorrer somente em 2014.

Se a Corte acatar os recursos, outro ministro ser� escolhido para relatar a nova fase do julgamento. Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da a��o penal, respectivamente, n�o poder�o relatar os recursos de dois r�us que pediram os embargos infringentes, o ex-tesoureiro do PT Del�bio Soares e ex-deputado federal (PP-PE), Pedro Corr�a.

Pelo Regimento Interno do STF, os demais r�us s� poder�o entrar com novo recurso, caso seja aprovado, ap�s a publica��o do ac�rd�o, o texto final do julgamento. A previs�o � que o documento seja publicado 60 dias ap�s o fim do julgamento, previsto para pr�xima quarta-feira. Com isso, o documento dever� ser publicado no m�s de novembro.

A partir da�, os advogados ter�o 15 dias para entrar com os embargos infringentes. Ainda existe a possibilidade de o prazo passar para 30 dias, conforme pedido das defesas. Nesse caso, o plen�rio ter� at� a segunda quinzena de dezembro para analisar a quest�o. Ap�s este per�odo, come�a o recesso de fim de ano do STF, e as atividades retornam em fevereiro de 2014.

At� agora, os ministros Lu�s Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram a favor dos recursos. Joaquim Barbosa, Luiz Fux, C�rmen L�cia, Gilmar Mendes e Marco Aur�lio foram contra. O voto de desempate ser� do ministro Celso de Mello.

Durante entrevista ao final da sess�o na quinta-feira (12), o ministro n�o declarou seu voto, por�m, citou uma decis�o na qual se manifestou sobre a quest�o, no dia 2 de agosto de 2012, quando o STF come�ou a julgar a a��o penal.

Na ocasi�o, o plen�rio negou pedido do r�u Jos� Roberto Salgado, ex-presidente do Banco Rural, para que o processo fosse desmembrado para a primeira inst�ncia da Justi�a. Na decis�o, Celso de Mello avaliou que o Artigo 333 do Regimento Interno do Supremo “� plenamente compat�vel” com a Lei 8.038/1990, que trata dos recursos v�lidos nos tribunais superiores.

No julgamento, os ministros analisam se os embargos infringentes s�o cab�veis. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 que trata do funcionamento de tribunais superiores n�o faz men��o ao uso do recurso na �rea penal. Se for aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando h� pelo menos quatro votos pela absolvi��o.

Dos 25 condenados, 12 tiveram pelo menos quatro votos pela absolvi��o: Jo�o Paulo Cunha, Jo�o Cl�udio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); Jos� Dirceu, Jos� Genoino, Del�bio Soares, Marcos Val�rio, K�tia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Jos� Salgado (no de forma��o de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revis�o das penas de lavagem de dinheiro e evas�o de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam v�lidos tamb�m para revisar o c�lculo das penas, n�o s� as condena��es.

O julgamento sobre a validade dos recursos da A��o Penal 470, o processo do mensal�o, come�ou no dia 14 de agosto. Na primeira fase do julgamento, foram analisados os embargos de declara��o. Dos 25 r�us, 22 tiveram penas mantidas, dois tiveram redu��o de pena e um, pena alternativa.


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