
Ele assume hoje a chefia da PGR e, amanh�, j� estar� no plen�rio do Supremo para acompanhar a sess�o de julgamento da A��o Penal 470, na qual o ministro Celso de Mello anunciar� se os embargos infringentes ser�o aceitos ou n�o.
Mesmo que esse tipo de recurso seja admitido, aos 14 condenados caber�o apenas os chamados embargos de declara��o dos embargos de declara��o, ou “embargos dos embargos”, que devem ser rapidamente rejeitados pelo Supremo pelo car�ter meramente protelat�rio. Assim, a esses condenados (sem direito aos infringentes) n�o restar� mais nenhuma op��o de recurso que impe�a a aplica��o da pena. A avalia��o de alguns juristas � que, para eles, o caso se encerrar�.
� o que pensa o presidente da Associa��o Nacional dos Procuradores da Rep�blica (ANPR), Alexandre Camanho. “Nessas circunst�ncias (sem possibilidade de mais recursos), tecnicamente a decis�o transita em julgado. Tecnicamente falando, n�o � poss�vel mais discutir a decis�o. E, assim, � o caso de pedir a imediata execu��o da pena. Essa � uma atribui��o rotineira do MP, que tem a obriga��o de pedir a execu��o da pena na primeira oportunidade. A execu��o da pena � o objetivo do nosso trabalho.”