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Estado de Minas

Janot assume cargo hoje e pode pedir pris�o dos r�us do mensal�o


postado em 17/09/2013 08:15

Caberá ao novo procurador-geral da República solicitar a detenção imediata dos 14 réus do mensalão que não têm direito aos embargos infringentes(foto: Iano Andrade/CB/D.A Press)
Caber� ao novo procurador-geral da Rep�blica solicitar a deten��o imediata dos 14 r�us do mensal�o que n�o t�m direito aos embargos infringentes (foto: Iano Andrade/CB/D.A Press)
O novo procurador-geral da Rep�blica, o mineiro Rodrigo Janot, pode pedir a pris�o dos 14 condenados no processo do mensal�o que n�o t�m direito aos embargos infringentes – caso esse tipo de recurso seja aceito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – antes mesmo do fim do julgamento. Durante a campanha pelo comando da Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR), Janot disse que “a pris�o que decorre do mensal�o � consequ�ncia l�gica da condena��o. Julgados os recursos, o pedido de pris�o ser� imediato”. A opini�o de Janot foi dada no primeiro debate entre os candidatos � PGR, em abril.

Ele assume hoje a chefia da PGR e, amanh�, j� estar� no plen�rio do Supremo para acompanhar a sess�o de julgamento da A��o Penal 470, na qual o ministro Celso de Mello anunciar� se os embargos infringentes ser�o aceitos ou n�o.

Mesmo que esse tipo de recurso seja admitido, aos 14 condenados caber�o apenas os chamados embargos de declara��o dos embargos de declara��o, ou “embargos dos embargos”, que devem ser rapidamente rejeitados pelo Supremo pelo car�ter meramente protelat�rio. Assim, a esses condenados (sem direito aos infringentes) n�o restar� mais nenhuma op��o de recurso que impe�a a aplica��o da pena. A avalia��o de alguns juristas � que, para eles, o caso se encerrar�.

� o que pensa o presidente da Associa��o Nacional dos Procuradores da Rep�blica (ANPR), Alexandre Camanho. “Nessas circunst�ncias (sem possibilidade de mais recursos), tecnicamente a decis�o transita em julgado. Tecnicamente falando, n�o � poss�vel mais discutir a decis�o. E, assim, � o caso de pedir a imediata execu��o da pena. Essa � uma atribui��o rotineira do MP, que tem a obriga��o de pedir a execu��o da pena na primeira oportunidade. A execu��o da pena � o objetivo do nosso trabalho.”


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