Bras�lia – O Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta quarta-feira se 12 r�us condenados na A��o Penal 470, o processo do mensal�o, ter�o novo julgamento. A vota��o sobre a validade dos embargos infringentes est� empatada em 5 a 5 e ser� retomada com o voto do ministro Celso de Mello, �ltimo a votar.
At� agora, os ministros Lu�s Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram a favor dos recursos. Joaquim Barbosa, Luiz Fux, C�rmen L�cia, Gilmar Mendes e Marco Aur�lio foram contra.
Os ministros est�o analisando se cabem os embargos infringentes. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 que trata do funcionamento de tribunais superiores n�o faz men��o ao uso do recurso na �rea penal. Caso seja aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando h� pelo menos quatro votos pela absolvi��o.
Dos 25 condenados, 12 tiveram pelo menos quatro votos pela absolvi��o: Jo�o Paulo Cunha, Jo�o Cl�udio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); Jos� Dirceu, Jos� Genoino, Del�bio Soares, Marcos Val�rio, K�tia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Jos� Salgado (no de forma��o de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revis�o das penas de lavagem de dinheiro e evas�o de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam v�lidos tamb�m para revisar o c�lculo das penas, n�o s� as condena��es.
Pelo Regimento Interno do STF, se a Corte acatar os recursos, outro ministro ser� escolhido para relatar a nova fase do julgamento. Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da a��o penal, respectivamente, n�o poder�o relatar os recursos de dois r�us que pediram os embargos infringentes, o ex-tesoureiro do PT Del�bio Soares e ex-deputado federal (PP-PE) Pedro Corr�a.
Os demais r�us s� poder�o entrar com novo recurso caso seja aprovado, ap�s a publica��o do ac�rd�o, o texto final do julgamento. A previs�o � que o documento seja publicado 60 dias ap�s o fim do julgamento. Com isso, o documento dever� ser publicado no m�s de novembro.
A partir da�, os advogados ter�o 15 dias para entrar com os embargos infringentes. Ainda existe a possibilidade de o prazo passar para 30 dias, conforme pedido das defesas. Nesse caso, o plen�rio ter� at� a segunda quinzena de dezembro para analisar a quest�o. Ap�s esse per�odo, come�a o recesso de fim de ano do STF, e as atividades ser�o retomadas em fevereiro de 2014.