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Estado de Minas

Manobra do STF tenta antecipar pris�es

Uma proposta que deve dividir o plen�rio e ser a nova pol�mica do caso pode servir de atalho para antecipar a pris�o dos condenados no caso


postado em 19/09/2013 09:13 / atualizado em 19/09/2013 09:43

Bras�lia - A matem�tica regimental adotada pelo Supremo Tribunal Federal, al�m da tradi��o de morosidade na publica��o dos ac�rd�os, adiar� para o in�cio de 2014 o novo julgamento de parte das acusa��es contra 12 dos 25 condenados no processo do mensal�o e a execu��o das penas. Mas uma proposta que deve dividir o plen�rio e ser a nova pol�mica do caso pode servir de atalho para antecipar a pris�o dos condenados no caso.

Os ministros Gilmar Mendes e Marco Aur�lio Mello defendem a possibilidade de os r�us come�arem a cumprir as penas pelos crimes que n�o podem ser contestados nos novos recursos. O regimento do STF define que os r�us s� podem se valer dos embargos infringentes para contestar condena��es impostas por maioria apertada.

Se o tribunal aceitar essa proposta, um condenado como o ex-ministro Jos� Dirceu poderia ser preso j� em dezembro para a cumprir a pena de 7 anos e 11 meses por corrup��o em regime semiaberto. Enquanto isso, o tribunal decidiria se manteria ou n�o a pena pelo crime de forma��o de quadrilha. Confirmada essa condena��o, a pena total de Dirceu voltaria a 10 anos e 10 meses e, com isso, ele passaria ao regime fechado.

O desmembramento do tr�nsito em julgado do processo, cuja possibilidade j� foi criticada pelos advogados, atingiria as figuras centrais do esquema: al�m de Dirceu, o ex-presidente do PT Jos� Genoino, o ex-tesoureiro Del�bio Soares e o empres�rio Marcos Val�rio.

Outra proposta j� aventada por parte do tribunal seria executar as penas para os r�us que n�o t�m direito aos embargos infringentes. Neste caso, 13 dos condenados, quase todos com participa��o menos importante no esquema, seriam presos mais rapidamente. Esses condenados, por�m, podem apresentar novos embargos de declara��o, ap�s a publica��o do ac�rd�o.

Morosidade


Se as alternativas para acelerar o processo n�o forem aceitas pelo plen�rio, o novo julgamento e a pris�o dos r�us seguramente ficariam para 2014. Todo esse calend�rio complexo e cheio de alternativas depende da publica��o do ac�rd�o dos embargos de declara��o. O regimento fixa prazo de 60 dias, mas os atrasos s�o a regra na Corte. O ac�rd�o do julgamento encerrado no ano passado, por exemplo, levou quatro meses para ser publicado.

Esse prazo ser� determinante para definir o desenrolar desse calend�rio. O desafio do novo relator, ministro Luiz Fux, ser� combinar com os demais ministros a libera��o dos votos e a publica��o da decis�o antes desse prazo. Pelo hist�rico da Corte e pela divis�o do tribunal ao longo do julgamento, dificilmente os apelos ser�o ouvidos.

Depois de publicado o ac�rd�o, os defensores de 12 dos condenados ter�o 30 dias para apresentar os embargos infringentes. Os recursos chegar�o ao tribunal �s v�speras do recesso de fim de ano. Depois disso, o relator encaminhar� os recursos para a an�lise do procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot.

Para acelerar o processo, Janot pode analisar o caso durante o recesso e encaminhar o parecer em janeiro. Nesse cen�rio, Fux poderia liberar os processos para serem julgados assim que o tribunal retornasse do recesso, em 3 de fevereiro.


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