
Defendida pela opini�o p�blica e at� por alguns juristas, a pris�o imediata dos r�us do processo do mensal�o pode acabar beneficiando tr�s deles: o ex-ministro da Casa Civil Jos� Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Del�bio Soares e o deputado federal Jo�o Paulo Cunha (PT-SP). Condenados a penas que somadas os levariam para tr�s das grades em tempo integral, os tr�s teriam que cumprir a puni��o em regime semiaberto at� o julgamento dos embargos infringentes que podem absolv�-los dos crimes de forma��o de quadrilha ou lavagem de dinheiro. Isso porque as penas dos tr�s r�us cairiam para menos de oito anos, o que permite que o condenado passe apenas a noite na pris�o (veja quadro). No entanto, caso a condena��o seja mantida, o tempo cumprido no semiaberto ser� descontado da pena total – e se eles tiverem atendido os requisitos necess�rios para a progress�o de regime, pagar�o suas penas sem ter passado pelo sistema fechado.
Doze dos 25 r�us no processo do mensal�o ainda podem recorrer das senten�as do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de embargos infringentes porque foram condenados com votos divergentes de pelo menos quatro ministros, que optaram pela absolvi��o deles. A partir da publica��o do ac�rd�o que admitiu a possibilidade do recurso – cujo julgamento terminou na quarta-feira, por seis votos a cinco – os advogados ter�o 30 dias para apresentar os embargos.
Luiz Fux ser� o relator dos recursos que tamb�m poder�o ser apresentados pelo empres�rio Marcos Val�rio, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, K�tia Rabello e Jos� Roberto Salgado. Tamb�m devem recorrer Simone Vasconcelos, o deputado federal Jos� Genoino (PT-SP), o ex-assessor parlamentar do PP Jo�o Cl�udio Gen� e o doleiro Breno Fischberg. Os dois �ltimos foram condenados apenas por lavagem de dinheiro. Como podem ser totalmente absolvidos com o julgamento dos embargos infringentes, em rela��o a eles n�o h� a hip�tese de cumprimento antecipado da pena.
Incerteza
Nessa quinta-feira, o procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, informou que n�o pedir� a pris�o de nenhum condenado antes de a Corte publicar as decis�es tomadas em plen�rio nesta primeira fase de recursos. O presidente do STF, Joaquim Barbosa, que tamb�m poderia faz�-lo por ser o relator do processo, indicou, por meio de interlocutores, que n�o tomar� qualquer medida quanto � deten��o de r�us antes de o ac�rd�o ser conclu�do. Diante desse cen�rio, nenhum dos 25 condenados na A��o Penal 470 cumprir� pena antes do fim de novembro ou come�o de dezembro, per�odo em que devem se encerrar os prazos para contesta��o do ac�rd�o.
Mesmo se n�o houver pedido de pris�o pelo procurador-geral, h� uma expectativa de que algum ministro aborde o tema na ocasi�o do julgamento dos chamados “embargos de declara��o dos embargos de declara��o”. Todos os r�us, em tese, poder�o ingressar com esse recurso – a tend�ncia � de rejei��o pelos ministros – em at� 10 dias ap�s a publica��o do ac�rd�o. Depois da avalia��o desses embargos, � poss�vel que o tribunal delibere sobre o encerramento do processo quanto �queles que n�o t�m direito a novo julgamento e, inclusive, para os r�us com infringentes a apresentar, em rela��o aos crimes em que n�o possam mais recorrer. Se isso n�o ocorrer, as pris�es ficar�o somente para 2014.
REGIMES DE PRIS�O
Entenda as regras para a pris�o fechada ou semiaberta
Regime semiaberto X fechado
R�us condenados a penas inferiores a oito anos de pris�o podem iniciar o cumprimento em regime semiaberto, em col�nia agr�cola, industrial ou estabelecimento similar. � noite, eles voltam para o pres�dio.
Acima de oito anos, a pena deve ser cumprida em regime fechado, quando o condenado � privado da sua liberdade em estabelecimento de seguran�a m�xima ou m�dia.
A progress�o de regime
O C�digo Penal e a Lei de Execu��o Penal determinam a forma progressiva de execu��o, que vai do regime mais r�gido para o mais brando.
Para a progress�o do regime � preciso cumprir dois requisitos: um objetivo (cumprir o m�nimo de um sexto da pena no regime anterior) e um subjetivo (bom comportamento carcer�rio, que dever� ser comprovado por atestado firmado pelo diretor do estabelecimento prisional).
Impacto dos embargos infringentes
O ex-ministro da Casa Civil Jos� Dirceu foi condenado a 10 anos e 10 meses de pris�o, pena que deve ser cumprida em regime fechado. Se o petista for absolvido do crime de forma��o de quadrilha, ter� a pena reduzida em 2 anos e 11 meses, totalizando 7 anos e 11 meses.
O ex-tesoureiro do PT Del�bio Soares foi condenado a 8 anos e 11 meses e teria esse tempo reduzido para 6 anos e 8 meses se for absolvido da acusa��o de forma��o de quadrilha.
O deputado Jo�o Paulo Cunha (PT-SP) foi condenado a 9 anos e 4 meses de pris�o, pena que ser� reduzida em 3 anos caso ele seja absolvido da acusa��o de lavagem de dinheiro.
A pris�o imediata
Como os tr�s r�us ter�o o regime alterado para semiaberto se conseguirem a absolvi��o durante o julgamento dos embargados infringentes, eles s� poderiam come�ar a cumprir a pena por esse regime em caso de decreta��o de pris�o imediata. Nesse cen�rio h� duas possibilidades:
Se forem absolvidos no novo julgamento, eles completam o tempo da pena no semiaberto.
Se a condena��o for mantida, eles s�o transferidos para o regime fechado pelo per�odo restante, j� tendo sido beneficiados pelo sistema mais leve.
Dependendo do tempo que demorar o julgamento dos embargados, entretanto, h� possibilidade de eles j� terem cumprido um sexto da pena, o que levaria � progress�o do regime e os manteria no regime semiaberto.