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Estado de Minas

Justi�a condena Zez� Perrella por usar im�vel da C�mara de forma irregular

Senador mineiro � acusado de usar im�vel funcional da C�mara dos Deputados em 2003 de forma irregular. Ele pode recorrer da senten�a


postado em 21/09/2013 06:00 / atualizado em 21/09/2013 07:20

O senador Zez� Perrella (PDT-MG) foi condenado por ter ocupado ilegalmente im�vel funcional da C�mara dos Deputados ap�s deixar de exercer o mandato de deputado, em 2003. De acordo com a decis�o da ju�za federal Diana Maria Wanderlei da Silva, de Imperatriz, no Maranh�o, o ex-presidente do Cruzeiro deve deixar o Senado pelo per�odo de tr�s anos, al�m de ter os direitos pol�ticos suspensos pelo mesmo prazo. Perrella fica ainda proibido de contratar ou receber benef�cios do poder p�blico tamb�m por tr�s anos e deve pagar uma multa de R$ 50 mil.

A decis�o passa a valer ap�s transitada em julgado, ou seja, quando n�o couberem mais recursos. O senador informou, via assessoria de imprensa, que vai recorrer � segunda inst�ncia e que “est� tranquilo”. A decis�o � fruto de uma a��o civil p�blica do Minist�rio P�blico por atos de improbidade administrativa. Al�m de Perrella, a a��o teve como alvo o senador Ciro Nogueira (PP-PI), que foi inocentado.

A a��o sustenta que Perrella “permitiu a indevida ocupa��o do im�vel funcional sem, � �poca dos fatos, ostentar condi��o que admita tal benef�cio, sendo, portanto, a ocupa��o ilegal, causando preju�zos ao er�rio, inclusive com d�bitos de telefone e energia el�trica”.

O processo relata ainda que Perrella permitiu que pessoas de fora de sua fam�lia usassem o im�vel, no caso Jos� Guilherme e Rog�rio Nunes de Oliveira, ex-chefe de gabinete e ex-assessor parlamentar do ent�o deputado, o que n�o � permitido pela lei.

“O dolo se restou evidenciado, haja vista que o r�u, como ex-parlamentar federal, ao exercer, por largo per�odo, atividade t�pica de legislar, presume-se que detinha conhecimento acima da m�dia sobre a legisla��o regente. Inclusive, mesmo sendo notificado para desocupar o im�vel, deixou que terceiro nele permanecesse por per�odo consider�vel, e com a sua anu�ncia”, afirma a ju�za na senten�a.

O processo � oriundo da 8ª Vara Federal do Distrito Federal, mas os autos foram inclu�dos no programa Mutir�o de Senten�as e, por isso, foi julgado por uma ju�za do Maranh�o, designada pelo Ato Presidencial 467, de abril. Ap�s esgotarem os recursos a ju�za determina que a Justi�a Eleitoral e outros �rg�os indicados pelo Minist�rio P�blico Federal sejam oficiados. O nome de Perrella tamb�m dever� ser inscrito no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa.

Perrella assumiu o mandato no Senado com a morte de Itamar Franco (PPS), em julho de 2011, pois era suplente do ex-presidente. Antes o pol�tico foi deputado estadual e federal, conseguindo a maior parte dos votos devido ao per�odo em que foi presidente do Cruzeiro, entre 1995 e 2002 e entre 2009 e 2011.


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