
O coordenador das promotorias eleitorais e professor de direito eleitoral Edson Resende acredita que haver� motivo para a disputa nos tribunais superiores. “A decis�o mais recente do STF � de que o parlamentar leva consigo o tempo se muda para um partido rec�m-criado. A d�vida existe pois n�o h� qualquer men��o em rela��o �s situa��es em que a mudan�a do parlamentar � para um partido j� existente, que n�o � novo”, assinala.
A Lei 9.504/97, que disp�e sobre a distribui��o do tempo para a propaganda eleitoral no r�dio e na televis�o, estabelece que dois ter�os do chamado “direito de antena” sejam divididos entre partidos segundo o resultado das elei��es – e n�o em rela��o � situa��o das bancadas ap�s eventuais migra��es de deputados federais ao longo do mandato. Isso significa dizer que, ao distribuir o tempo de televis�o do hor�rio eleitoral, 20 minutos de cada um dos blocos de 30 minutos, deva ser repartido segundo o peso de cada bancada eleita. Nesse sentido, cada um dos 513 deputados federais representa 2,3 segundos da propaganda gratuita ao seu partido em cada um desses blocos. Ao ser formado no ano passado com 51 parlamentares, o PSD, por exemplo, arrebanhou dois minutos do hor�rio eleitoral, cedidos �s candidaturas majorit�rias com as quais se coligou nas elei��es municipais. Por isso, em Belo Horizonte, as campanhas de Marcio Lacerda (PSB) e de Patrus Ananias (PT) disputaram tanto um PSD rachado. Foi t�o somente pelo tempo.
“Se formos estender a situa��o do STF para todas as situa��es, o deputado federal que migrar vai levar o tempo ao partido, seja ele novo ou velho”, avalia o especialista Edson Resende. “Mas a decis�o sobre o tempo est� aberta. N�o sabemos o que a Justi�a Eleitoral vai decidir”, diz, considerando ser da opini�o de que o resultado da elei��o deva ser observado. “A quest�o � muito simples. O povo � quem deve decidir o tamanho dos partidos. E esse tamanho � decidido na elei��o”, afirma Edson Resende.
Janelas
Esta n�o � a �nica indefini��o em rela��o aos novos partidos que as decis�es dos tribunais superiores do ano passado trazem. Ao estabelecer que os deputados podem migrar para novos partidos sem perder os mandatos, o que ficou conhecido como as “janelas”, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n�o fez previs�o da hip�tese de uma terceira mudan�a do mesmo parlamentar. “O partido original n�o reclamou o mandato quando o parlamentar migrou para a rec�m-criada legenda. Mas e quando este mesmo deputado migra uma segunda vez para partido que n�o � novo? O mandato poder� ser reclamado? Essa quest�o n�o est� resolvida”, avalia Resende.