Embora a repercuss�o geral adotada pelo Supremo Tribunal Federal estenda para todo o Brasil o benef�cio concedido � servidora do Rio Grande do Norte, n�o ser� uma tarefa f�cil para os funcion�rios p�blicos prejudicados pela convers�o da URV em 1994 conseguirem reaver o dinheiro. Isso porque cada processo ter� que ser analisado individualmente, para que sejam feitos os c�lculos da corre��o. “O caminho � longo at� que os valores sejam calculados na liquida��o da senten�a. Os tr�mites precisam voltar para a primeira inst�ncia, para um contador judicial. S� esse processo deve demorar, pelo menos, dois anos”, explicou a especialista em direito do trabalho, Clarisse Dinelly.
Mesmo que demore, o n�mero de processos tende a aumentar. Para a advogada Maria Cristina Lapenta, n�o h� risco de prescri��o dos processos, e todos os funcion�rios p�blicos dos estados e munic�pios que utilizaram leis diferentes da federal para reger os c�lculos – Minas Gerais, S�o Paulo e Bahia, al�m do Rio Grande do Norte – podem entrar na Justi�a. “S�o a��es de trato sucessivo, isto �, como todo m�s os funcion�rios recebem proventos, n�o h� como perder a validade e prescrever”, esclareceu a advogada.
Trabalhadores do setor privado, embora n�o sejam tratados no mesmo �mbito dos servidores p�blicos, tamb�m poder�o utilizar a decis�o do STF como subs�dio para conquistar direitos semelhantes na Justi�a do Trabalho, avaliou Maria Cristina Lapenta. Na avalia��o de Clarisse Dinelly, contudo, o n�mero de processos do setor privado ser� bem menor. “O trabalhador privado, em geral, s� reclama direitos depois da demiss�o. Os que ainda est�o trabalhando no mesmo local n�o v�o entrar com esse tipo de a��o. Mas os demitidos l� em 1994 podem pleitear a recomposi��o das perdas salariais na Justi�a do Trabalho”, afirmou. Nesses casos, a jurisprud�ncia do STF pode servir de aliada para a conquista do direito.
O n�mero de beneficiados pode n�o parar por a�. A assessoria jur�dica da Confedera��o dos Trabalhadores no Servi�o P�blico Federal (Condsef) garantiu que vai se debru�ar sobre a decis�o do STF para ver se � poss�vel incluir mais casos de servidores. Quem trabalha na esfera federal foi reajustado pela lei correta, mas muitos funcion�rios p�blicos fazem carreira nos estados que desvirtuaram as corre��es salariais. “A decis�o do STF abre uma brecha jur�dica para que as entidades sindicais demandem essa perda econ�mica dos sal�rios dos trabalhadores. Os sindicatos certamente v�o ajuizar mais a��es”, garantiu o diretor jur�dico do Condsef, Luiz Carlos Macedo.