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Estado de Minas

Decis�o do Supremo sobre convers�o da URV afeta 100 mil em Minas

Existem atualmente tramitando no estado 14 mil processos em que grupos de servidores pedem o ressarcimento por perdas ocasionadas na convers�o da URV para o real em 1994


postado em 28/09/2013 06:00 / atualizado em 28/09/2013 07:12

Cerca de 100 mil servidores mineiros ser�o atingidos pela decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata das perdas salariais durante a convers�o da unidade real de valor (URV) para o real, em 1994. Na quinta-feira � noite, por unanimidade, os nove ministros do STF unificaram o crit�rio a ser adotado pela Justi�a em todo o pa�s para calcular o ressarcimento daqueles que entraram com a��es judiciais – em Minas Gerais, tramitam atualmente cerca de 14 mil processos tratando do assunto. Isso porque, na implanta��o do real como moeda brasileira, v�rios estados adotaram regras pr�prias para a convers�o, o que levou a perdas para o funcionalismo. Agora, dever� ser aplicada a corre��o de 11,98% no per�odo entre 1º de mar�o de 1994 – data de implanta��o da URV – e o in�cio de vig�ncia de leis pr�prias com a reestrutura��o das carreiras.


A URV era um indexador e um dos pilares do Plano Real, lan�ado para conter a alta de infla��o que afetava o Brasil durante o governo Itamar Franco. Os valores da URV eram publicados diariamente (entre mar�o e junho de 1994) e serviam para converter, obrigatoriamente, todas as transa��es realizadas para a moeda da �poca, o cruzeiro real. As perdas foram geradas porque os vencimentos deveriam ser convertidos n�o pelo equivalente no �ltimo dia do m�s de compet�ncia, mas sim pelo equivalente em URV na data do seu efetivo pagamento. Por exemplo, o sal�rio de maio deveria ser calculado com base na URV do quinto dia �til de junho, e n�o 31 de maio. Com o erro, houve uma redu��o salarial de 11,98%.

Al�m disso, os governantes cometeram outro erro que prejudicou os servidores: ao converter os sal�rios de URV para real – moeda que passou a vigorar em 1º de julho de 1994 – n�o seguiram as regras previstas na Lei federal 8.800/94. Pela legisla��o, o c�lculo deveria adotar o valor da URV em 1º de mar�o. No entanto, alguns estados e munic�pios adotaram outras datas, que tinham �ndices inferiores. Dessa forma, na convers�o para o real, os vencimentos ficaram defasados. Para os ministros do STF cabe apenas � Uni�o estabelecer os crit�rios de convers�o de moedas, por isso, prefeitos e governadores teriam que seguir o que diz a Lei 8.800. Os ministros definiram o crit�rio ao julgar uma a��o protocolada por funcion�ria p�blica do governo do Rio Grande do Norte, e decidiram aplicar a chamada repercuss�o geral, ou seja, o entendimento dever� ser seguido por todos os ju�zes e desembargadores ao julgar a��es semelhantes.

Pol�mica Por meio da Advocacia Geral do Estado (AGE), o governo mineiro informou que nas a��es que tramitam em Minas Gerais j� defendia a tese de que o ressarcimento deveria ser calculado apenas entre o lapso temporal do in�cio da vig�ncia do real e das leis tratando as carreiras dos servidores. O crit�rio, segundo a AGE, vinha sendo acatado por grande parte dos magistrados no estado: para se ter uma ideia, entre as 6.973 a��es referentes a URV julgadas entre 2010 e 2012, o argumento foi aceito em 6.703 delas. Naquelas em que o governo foi derrotado, os servidores j� come�aram a receber parcelas da indeniza��o.

Embora a decis�o do Supremo seja importante para unificar as decis�es e acabar com uma pol�mica que atrasava o julgamento dos processos, n�o significa que os servidores receber�o o dinheiro de imediato. As a��es continuar�o com a sua tramita��o normal e cada juiz ter� que avaliar caso a caso, com base nos dados apresentados. Al�m do acr�scimo de 11,98% os servidores receber�o o ressarcimento com juros e corre��o monet�ria. Servidores do Judici�rio, Legislativo e Minist�rio P�blico mineiros j� est�o sendo as indeniza��es.

Direitos

De acordo com entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nem todos os servidores estaduais e municipais do pa�s poder�o ser beneficiados. Somente ter�o direito � corre��o aqueles funcion�rios p�blicos cujos estados ou munic�pios utilizaram regras locais, que contrariaram a lei federal de cria��o da URV.

 


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