Felipe Can�do

H� 25 anos, em 5 de outubro de 1988, o ent�o presidente da Assembleia Nacional Constituinte, Ulysses Guimar�es, promulgava a Constitui��o Federal, encerrando assim o regime militar iniciado em 1964 no Brasil. Um quarto de s�culo depois, o reconhecimento pelos diversos avan�os trazidos por ela s�o un�nimes – principalmente nos direitos coletivos e individuais –, mesmo assim, n�o s�o poucos os que clamam por mudan�as em seu texto. Dos 369 dispositivos constitucionais presentes na Carta, 112 ainda precisam ser regulamentados. Muitos deles s�o temas pol�micos, como o direito de greve de servidores p�blicos, a limita��o de compra de terras por estrangeiros, a implementa��o de imposto sobre grandes fortunas e a explora��o de recursos naturais em reservas ind�genas. Desde outubro de 2007, h� seis anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decis�o emblem�tica num caso sobre direito de greve de servidores p�blicos, concedendo mandados de injun��o. A medida estabeleceu meios para que o direito deles fosse viabilizado na aus�ncia de regulamenta��o sobre o tema, e a Suprema Corte decidiu que valeriam para os servidores as regras previstas para o setor privado.
Omiss�o
Para o constitucionalista Jos� Alfredo Baracho J�nior, o grande n�mero de dispositivos ainda n�o regulamentados reflete a omiss�o do Congresso Nacional em rela��o a determinados temas, mas tamb�m levanta a discuss�o sobre a atua��o do Supremo Tribunal Federal na aus�ncia de regulamenta��o. “Pensa-se muito pouco no quanto o STF poderia contribuir para a legisla��o. Houve um hiato de 19 anos no STF sem que fosse efetivado o mandado de injun��o. Antes disso, o STF comunicava a omiss�o ao Congresso e o Congresso seguia sem consequ�ncias”, afirma ele. J� o ex-deputado constituinte Aldo Arantes acredita que os 112 dispositivos ainda sem regulamenta��o explicitam uma falta de vontade de tratar dos temas pol�micos contidos nestes artigos. “O Congresso n�o votou essas quest�es depois de 25 anos porque n�o quer votar. Porque n�o h� press�o popular para que estes dispositivos sejam votados e o setor conservador hegem�nico do Congresso n�o quer”, ele avalia.
Baracho prefere n�o elencar os pontos mais importantes que ainda n�o foram regulamentados, mas cita o direito de greve no servi�o p�blico, a quest�o do aviso pr�vio de demiss�o proporcional ao tempo de servi�o e o artigo que trata das mat�rias de compet�ncia comum da Uni�o, dos estados e do Distrito Federal. “O artigo 23, par�grafo �nico, estabelece que leis complementares fixar�o normas para a coopera��o dos entes federativos, v�rias propostas foram apresentadas e at� hoje esse dispositivo n�o foi complementado. O risco que existe � de pol�ticas p�blicas conflitantes”, explica.
J� Aldo destaca o tema da reforma pol�tica: “� uma quest�o que n�o foi abordada. A Constitui��o � vaga nessas quest�es”. Ele acredita que a Carta promulgada por Ulysses Guimar�es h� 25 anos foi fruto da intensa mobiliza��o popular e que as quest�es n�o regulamentadas decorrem diretamente da disputa pol�tica entre for�as conservadoras e progressistas que ocorreu na �poca. “A Constitui��o � uma vit�ria dos setores democr�ticos e progressistas, que conseguiram garantir diversos avan�os atrav�s da participa��o popular. Houve uma dificuldade para ir al�m de princ�pios de car�ter mais geral e muita coisa foi jogada para regulamenta��o posterior”, argumenta.
O deputado estadual e ex-constituinte Carlos Mosconi (PSDB) concorda que uma lacuna importante a ser preenchida � a reforma pol�tica. Outras seriam a reforma tribut�ria e a da previd�ncia. “Infelizmente acho que o Brasil n�o tem clima hoje para fazer essas grandes reformas, mas precisa faz�-las.” Uma ressalva que ele faz � que havia previs�o no texto da Constitui��o de que uma revis�o seria feita no prazo de cinco anos de sua promulga��o, mas ela n�o foi feita.
Saiba mais
Mandado e Injun��o
De acordo com a Constitui��o, o mandado de injun��o � um processo que pede a regulamenta��o de uma norma constitucional, quando os poderes competentes n�o o fizerem. Ele serve para viabilizar direitos de indiv�duos ou grupos espec�ficos quando h� um v�cuo de regulamenta��o, mas n�o substitui a legisla��o, que estabelece par�metros gerais. Com o mandado, o Supremo comunica ao respons�vel pela elabora��o da lei que ele est� “em mora legislativa”, ou seja, que deixou de cumprir sua obriga��o.