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Estado de Minas

Gilmar Mendes diz que reforma pol�tica deve observar crit�rios igualit�rios

O ministro esteve no Senado para convidar o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), a participar de um semin�rio sobre os 25 anos da Assembleia Nacional Constituinte


postado em 30/09/2013 21:01

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, disse hoje (30) que uma reforma pol�tica e eleitoral n�o deve ser usada para prejudicar a cria��o de partidos pol�ticos com determinados perfis e deve obedecer a crit�rios igualit�rios. Citando o seu voto sobre o projeto de cria��o de partidos, que teve a tramita��o liminarmente suspensa pelo STF – e posteriormente liberada –, Mendes disse que as reformas devem ser “sim�tricas”.

“N�o estou convencido de que devemos adotar um modelo casu�stico, desenhado para determinado tipo de perfil na disputa eleitoral. Parece-me que a reforma tem de ser pensada de forma bastante sim�trica e, por isso, acho que o debate sobre a reforma pol�tica deve ser pensado com base nessas premissas. E a� sim, talvez, cl�usula de barreira, limita��es e exig�ncias que v�o valer para todos os partidos nas pr�ximas elei��es”, disse.

O ministro esteve no Senado para convidar o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), a participar de um semin�rio sobre os 25 anos da Assembleia Nacional Constituinte. Ele tamb�m criticou a figura jur�dica dos embargos infringentes e defendeu uma reforma para apressar a aplica��o da justi�a. “Temos, sem d�vida, uma s�rie de recursos, muitos deles necess�rios, alguns, talvez, pudessem ser dispensados. Mas precisamos realmente combinar a ideia do Estado de Direito no que diz respeito a uma presta��o judicial c�lere com a devida seguran�a jur�dica”, declarou.

Para Gilmar Mendes, esse tipo de embargo visa a “manipular a maioria” ao tentar modificar votos ou a composi��o da Corte. Nenhuma dessas pr�ticas, na opini�o do ministro, � “elogi�vel”. Mendes dever� participar do novo julgamento de 12 r�us do processo do mensal�o que tiveram os embargos infringentes aceitos pelo STF. Eles tinham sido condenados, mas ter�o direito a nova an�lise de todos os autos para tentar modificar o resultado julgamento ou o tamanho das penas.


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