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Estado de Minas

Collor paga imposto e se livra de a��o penal no STF

Segundo o Minist�rio P�blico Federal, o ex-presidente e os demais investigados, respons�veis pela R�dio Clube de Alagoas, n�o recolheram o imposto de renda retido na fonte


postado em 02/10/2013 18:13 / atualizado em 02/10/2013 19:16

(foto: Antonio Cruz/ABr)
(foto: Antonio Cruz/ABr)

O ex-presidente da Rep�blica e senador Fernando Collor (PTB-AL) livrou-se de uma a��o penal a que respondia no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Lu�s Roberto Barroso decidiu extinguir o processo contra Collor e outros quatro r�us ap�s terem quitado integralmente uma d�vida que tinha com o governo federal. O caso chegou ao tribunal em 2007, vindo da Justi�a Federal alagoana.

Segundo o Minist�rio P�blico Federal, o ex-presidente e os demais investigados, respons�veis pela R�dio Clube de Alagoas, n�o recolheram o imposto de renda retido na fonte sobre a remunera��o de servi�os prestados por empresa, entre fevereiro de 1996 a dezembro do ano 2000. N�o fizeram o mesmo em rela��o � distribui��o de lucros referentes ao ano calend�rio de 1995. A acusa��o criminal sustentava que o d�bito seria de R$ 111,3 mil.

Por n�o terem cumprido as exig�ncias da Receita, os cinco foram denunciados em 2004 pelo MP por crime contra a ordem tribut�ria e de apropria��o ind�bita. Antes de o caso subir para o Supremo, em 2006, Collor foi interrogado pela Justi�a alagoana. Ao juiz, o ex-presidente negou a acusa��o e disse que n�o conhecia as provas dos autos.

Collor admitiu � Justi�a que, no per�odo dos fatos, era s�cio cotista da r�dio, mas n�o s�cio-gerente dela. Ele tampouco soube dizer como era a administra��o da Organiza��o Arnon de Mello, em que a R�dio Clube se inclu�a, porque � �poca morava fora do Pa�s. O senador alegou que n�o sabia que os d�bitos tribut�rios geraram uma representa��o fiscal e que desconhecia se os valores haviam sido pagos ou parcelados.

Em 2009, com o processo j� no Supremo, o primeiro relator da a��o, Joaquim Barbosa, suspendeu a tramita��o da a��o depois que os advogados de defesa demonstraram que o cr�dito fiscal havia sido inclu�do em um sistema de parcelamento. Tr�s meses atr�s, Lu�s Roberto Barroso, como novo relator, enviou of�cio � Procuradoria Fazenda Nacional a fim de esclarecer se a d�vida j� havia sido quitada. O �rg�o respondeu que sim. Ent�o, a Procuradoria Geral da Rep�blica deu parecer favor�vel ao fim da a��o por entender que, com base na Lei de Crime contra a Ordem Tribut�ria, o processo ser� encerrado da puni��o com o pagamento integral dos d�bitos. "Isto posto, declaro extinta a punibilidade dos r�us, em rela��o aos fatos imputados na den�ncia que deram fundamento � presente a��o penal, em virtude da quita��o integral do cr�dito tribut�rio constitu�do no Processo Administrativo Fiscal", afirmou Barroso, em decis�o divulgada nesta quarta-feira, 2, no Di�rio de Justi�a Eletr�nico.


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