S�o Paulo - A Justi�a Federal arquivou investiga��o sobre o suposto sequestro rel�mpago de que teria sido v�tima o ex-juiz Paulo Hamilton Siqueira Junior, do Tribunal Regional Eleitoral. O arquivamento foi requerido pelo Minist�rio P�blico Federal que argumentou n�o existir provas “que permitam concluir que o sequestro ocorreu ou n�o”.
Em setembro de 2012, a um m�s das elei��es, ele declarou � Pol�cia Federal que foi sequestrado por dois homens que o obrigaram a dirigir seu carro at� a Rua Haddock Lobo onde postou correspond�ncias contendo amea�as a si e a uma colega.
A PF examinou imagens de c�meras de seguran�a de pr�dios e levantou suspeita sobre a vers�o de Hamilton. Relat�rio de investiga��o sugeriu que o ex-juiz praticou falsa comunica��o de crime, mas a PF n�o investigou os motivos que o teriam levado a forjar a hist�ria - na ocasi�o, ele detinha foro privilegiado perante o Superior Tribunal de Justi�a (STJ).
“De um lado, existe a palavra da v�tima, narrando com pormenores como se deu o sequestro e, de outro lado, as percep��es do agente da Pol�cia Federal que realizou as investiga��es e concluiu pela sua incoer�ncia”, diz a procuradora da Rep�blica Marta Pinheiro de Oliveira Sena no pedido de arquivamento.
“� certo que n�o se pode desmerecer a experi�ncia e a compet�ncia do agente respons�vel pelas investiga��es, com coloca��es que s�o razo�veis, sob o prisma de investiga��o criminal. Por outro lado, no sentir do MPF, a conclus�o de que a v�tima estava ou n�o com medo, ou que poderia ou n�o ter fugido, diante das circunst�ncias concretas s�o de cunho eminentemente subjetivo.”
A procuradora observa que “a dificuldade de se alcan�ar uma conclus�o precisa sobre a ocorr�ncia ou n�o do sequestro resta ainda maior diante da enorme estranheza dos fatos investigados”. Ela pondera. “Qual seria o interesse do sequestrador em determinar que o pr�prio magistrado postasse correspond�ncias para si pr�prio e para a colega? Qual o interesse do magistrado em inventar toda uma hist�ria?”
Ela ressalta que para configura��o da falsa comunica��o “� necess�rio que o agente provoque a a��o da autoridade, comunicando-lhe a ocorr�ncia de crime ou contraven��o que sabe n�o ter se verificado”. Para Marta, “for�oso reconhecer que n�o h� provas que permitam concluir, com a firmeza necess�ria, que o sequestro n�o ocorreu, tampouco que ele existiu”. Hamilton n�o respondeu ao pedido de entrevista feito pelo grupo Estado. As informa��es s�o do jornal
O Estado de S. Paulo.