Afastado de suas fun��es desde maio por suspeita de enriquecimento il�cito e lavagem de dinheiro, o juiz Elcio Fiori Henriques, do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) da Secretaria de Estado da Fazenda de S�o Paulo, pode retornar ao posto.
O procurador reconhece a “gravidade da conduta” de Fiori e “a exist�ncia de prova robusta no sentido de ter ele enriquecido ilicitamente”, mas ainda assim argumenta que n�o est� caracterizada a hip�tese prevista no par�grafo �nico do artigo 20 da Lei 8429/92 (Lei da Improbidade Administrativa) - a norma disp�e que a perda do cargo, emprego ou fun��o somente se efetivar� com o tr�nsito em julgado da senten�a condenat�ria e que o afastamento cautelar s� � permitido quando necess�rio � garantia da instru��o processual.
Fiori � alvo de a��o por improbidade administrativa. Em menos de tr�s anos, entre 2010 e 2013, ele adquiriu 41 im�veis de alto padr�o, embora seu contracheque mensal no Fisco estadual n�o passe de R$ 13,02 mil.
Fiori registrava os bens em cart�rio por valores subestimados e os revendia quase imediatamente a pre�o de mercado, opera��o t�pica de lavagem, segundo linha de investiga��o do Minist�rio P�blico Estadual.
Apenas no per�odo de 4 de mar�o de 2010 a 5 de outubro de 2012, ele comprou em nome pr�prio ou de sua empresa, a JSK Servi�os, Investimentos e Participa��es Ltda, 19 apartamentos residenciais e salas comerciais em �reas nobres, patrim�nio que registrou por R$ 15,28 milh�es. O valor real do quanto desembolsou � calculado em R$ 30,75 milh�es.
O Minist�rio P�blico fez um perfil do juiz da Fazenda. Ele afirma ter amigos influentes, na Justi�a e na pol�cia. Tamb�m diz ter boas rela��es na pol�tica. Alardeia proximidade com o deputado estadual Bruno Covas (PSDB), secret�rio do Meio Ambiente do governo Geraldo Alckmin e secret�rio-geral da sigla. Bruno � neto do ex-governador M�rio Covas (PSDB), morto em 2001.
O juiz foi afastado das fun��es, inicialmente, por decis�o administrativa da Fazenda. Em setembro passado, a Justi�a acolheu pedido da Promotoria de Defesa do Patrim�nio P�blico e Social, bra�o do Minist�rio P�blico que investiga corrup��o na administra��o, e tamb�m decretou a sa�da de Fiori.
“A situa��o funcional (de Fiori) � incompat�vel com o regular andamento processual, e representa afronta � lisura administrativa porque o r�u poder� continuar a usar e a movimentar a estrutura p�blica para fins il�citos, abusando de seu poder para atrasar, impedir investiga��es ou dificultar a produ��o probat�ria”, sentenciou a ju�za Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9.ª Vara da Fazenda P�blica da Capital.