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Estado de Minas

Parlamentar que deixa partido comete ilegalidade, diz procurador-geral da Rep�blica

"N�o se pode ignorar que a cria��o de partido n�o raro significa apenas reflexo da conveni�ncia eleitoral moment�nea", avalia o procurador-geral da Rep�blica


postado em 11/10/2013 06:00 / atualizado em 11/10/2013 07:24

Parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, quer evita as periódicas debandadas de parlamentares nos anos pré-eleitorais (foto: Wilson Dias/ABR)
Parecer do procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, quer evita as peri�dicas debandadas de parlamentares nos anos pr�-eleitorais (foto: Wilson Dias/ABR)

Parecer do procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, enviado ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) defende a perda de mandato para parlamentar que abandonar o partido no qual foi eleito e se mudar para um rec�m-criado. “N�o se pode ignorar que a cria��o de partido n�o raro significa apenas reflexo da conveni�ncia eleitoral moment�nea de um grupo de mandat�rios do povo e at� serve como moeda de troca no mercado de interesses pouco nobres”, afirmou ele. O texto foi elaborado em an�lise a uma a��o direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada no STF pelo PPS e que questiona resolu��o do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permite a troca para partido novo.

Para Janot, a cria��o de nova legenda n�o constitui, por si s�, justa causa para mudan�a de agremia��o. Al�m disso, disse o procurador, muitas vezes a cria��o de partidos tem o objetivo de angariar cargos na administra��o p�blica, recursos do fundo partid�rio e tempo de propaganda partid�ria gratuita em r�dio e em televis�o. Janot considerou ainda que a imposi��o de fidelidade em caso de cria��o de partido fortalece o sistema partid�rio.

O parecer assinado por ele lembra ainda que decis�o anterior do STF definiu que pode configurar justa causa situa��o em que h� mudan�a significativa de orienta��o program�tica ou quando h� comprovada persegui��o pol�tica dentro da legenda. Nesses casos, a justificativa do parlamentar deve ser analisada pela Justi�a Eleitoral. O parecer da Procuradoria Geral da Rep�blica prop�e tamb�m que a perda de mandatos seja determinada apenas para casos que ocorrerem depois que a Adin seja julgada, caso sua orienta��o seja acatada pelos ministros.

O presidente do PPS, Roberto Freire (SP), lembrou que a a��o foi apresentada em 2011, antes do esfor�o pela cria��o do Solidariedade e PROS – legendas oficializadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 24 . “Se o Supremo tivesse julgado a a��o antes, quem sabe tivesse sido diferente. Sair para montar partido causa uma certa incongru�ncia. Se mudou de rumo, se h� persegui��o, tudo bem, mas do jeito que est� n�o pode ser”, argumentou.

Festival de trocas

Partido mais prejudicado com a recente cria��o de novas legendas, o PDT perdeu nove deputados federais, entre eles o secret�rio de Estado de Trabalho e Emprego de Minas, Z� Silva (MG), que foi para o Solidariedade. Ao todo, pelo menos 52 deputados mudaram de partido. Para o 1º vice-presidente do PDT, deputado Carlos Eduardo Vieira da Cunha (RS), quem est� sendo tra�do quando um parlamentar migra para uma nova legenda � o eleitor.

“O PDT ficou com uma bancada de 17 deputados, quando a urna nos deu um tamanho de 26. Isso n�o � justo, n�o � democr�tico. O que vimos agora foi um festival de trocas de partido por motivos pouco nobres, escandaloso no nosso ponto de vista”, acusou. Vieira da Cunha disse que o partido apoia a posi��o do Minist�rio P�blico Federal, mas lamentou a possibilidade de a regra s� ser adotada para os casos de infidelidade que surgirem depois da decis�o transitar em julgado.

O promotor do Minist�rio P�blico Eleitoral de Minas Gerais, �dson Resende, tamb�m considera acertado o parecer de Rodrigo Janot. “Nada justifica realmente a troca de partido para partido novo, a n�o ser os casos de persegui��o pol�tica ou de mudan�a de programa. Na verdade, a ess�ncia da quest�o � o respeito �s urnas”, afirmou. Resende acredita que se o STF acatar o parecer do procurador-geral, haver� uma mudan�a interessante no quadro partid�rio.


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