
Na busca do apoio dos colegas, Natinho, na justificativa, diz ainda que “como n�o h� previs�o para que a assessoria jur�dica da C�mara acompanhe esses processos, os ex-parlamentares precisam contratar advogados particulares, o que muitas vezes os coloca em dificuldade. Assim sendo, com este projeto proporcionaremos aos parlamentares maior seguran�a e tranquilidade, tendo em vista que ter�o o acompanhamento da assessoria jur�dica desta Casa, mesmo depois do encerramento de seus mandatos”.
Vereador pela s�tima vez na cidade, Fortunato afirma que a lei n�o implicar� gastos ao munic�pio. “A assessoria da C�mara j� � paga para prestar servi�o aos vereadores”, argumentou. O parlamentar afirma que, � �poca em que foi processado – a a��o partiu do Minist�rio P�blico Eleitoral (MPE) –, recebeu a proposta de pagar cinco sal�rios m�nimos para que a den�ncia fosse arquivada. “N�o concordei porque n�o achava que devia qualquer coisa. Tudo o que fa�o � pela popula��o de Lagoa da Prata”, disse. Em seguida, o processo foi extinto em outro acordo com a Justi�a que n�o envolveu o pagamento de multa. “� �poca n�o sabia que era proibido divulgar panfletos dessa natureza em per�odo eleitoral”, disse o parlamentar.
Para conceder o aux�lio jur�dico, Fortunato, no projeto de lei, criou nova atribui��o para a assessoria do departamento, que, pelo texto, ficar� obrigada a “prestar assist�ncia jur�dica aos ex-vereadores da C�mara Municipal de Lagoa da Prata em processos administrativos e/ou judiciais provenientes de atos ou fatos relacionados ao exerc�cio do mandato legislativo”.
O texto foi aprovado h� cerca de 15 dias. O prefeito de Lagoa da Prata, Paulo Cesar Teodoro (PDT), tem at� amanh� para vetar ou sancionar a lei. Segundo o secret�rio municipal de Administra��o, Jos� Octaviano Zezinho Ribeiro, o texto � inconstitucional. “Daqui a pouco os vereadores ser�o questionados e ter�o que revogar a lei”, afirmou. O secret�rio disse ter tentando conversar com parlamentares para evitar a aprova��o do projeto. “N�o se pode usar dinheiro p�blico para se defender de a��es. Nem durante o mandato, nem depois”, lembrou.