(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Infidelidade partid�ria pode render multa milion�ria

Se for seguido � risca o que mandam os estatutos de nove partidos, parlamentares que trocaram de legenda podem ter de pagar, como puni��o, uma conta milion�ria


postado em 15/10/2013 06:00 / atualizado em 15/10/2013 07:17

Dos 513 deputados federais, nada menos que 67 mudaram de legenda nas últimas semanas. O partido que mais perdeu parlamentares foi o PDT (foto: Luiz Macedo/Câmara dos Deputados - 13/8/13)
Dos 513 deputados federais, nada menos que 67 mudaram de legenda nas �ltimas semanas. O partido que mais perdeu parlamentares foi o PDT (foto: Luiz Macedo/C�mara dos Deputados - 13/8/13)

A infidelidade partid�ria pode deixar um rombo milion�rio no bolso dos pol�ticos filiados a praticamente um ter�o dos partidos brasileiros. Al�m de estarem sujeitos a perder os mandatos conquistados pelas legendas, aqueles que deixarem as siglas depois de se elegerem para cargos no Executivo ou Legislativo ter�o de pagar indeniza��es que v�o de 20% dos sal�rios at� o total dos vencimentos dos quatro anos do mandato, o que, no caso de um deputado federal, somaria R$ 1.282.710,24. A puni��o financeira est� definida nos estatutos do PT, PSDB, DEM, PMN, PRP, PRTB, PSDC, PRB e PEN.

Esses nove partidos resolveram se precaver e foram al�m da legisla��o vigente e do entendimento do Tribunal Superior Eleitoral sobre infidelidade partid�ria – de que os mandatos pertencem aos partidos e n�o aos pol�ticos eleitos. Nas normas estatut�rias, colocaram cl�usulas para exigir compensa��es financeiras daqueles que porventura usarem os partidos para conquistar vagas nas c�maras, assembleias, prefeituras, governos e Congresso Nacional. A cobran�a pode ser uma forma de recuperar os preju�zos dos partidos que, na maioria dos casos, cobram percentuais dos sal�rios dos filiados que exer�am mandatos eletivos e at� sobre os funcion�rios que eles empregam nos gabinetes.

No caso do PT e do PRTB, a indeniza��o do parlamentar que se desfiliar � de 12 meses da remunera��o total. Para um deputado federal, com sal�rio que chega a R$ 26.723,13, o custo seria de R$ 320,6 mil, e para um estadual, cujo vencimento � de R$ 22.892,35, o rombo chegaria a R$ 274,7 mil. Na regra do principal rival dos petistas, o PSDB, a cobran�a � menor. Um tucano eleito que resolva deixar o partido tem que pagar multa de seis sal�rios. Todos os estatutos que determinam a cobran�a ressaltam que o pagamento n�o isenta os infi�is de perderem os mandatos, que o partido garante que cobrar� judicialmente.

Embora seja um partido bem menor, o PRP fixou um pre�o bem mais alto pela infidelidade. No estatuto da legenda, consta que o filiado eleito que abandonar o barco “se obriga e concorda em indenizar o partido de 12 a 48 vezes o valor de sua remunera��o como parlamentar ou chefe de Poder Executivo”. Para quem tiver de pagar o pre�o dos quatro anos de mandato, a d�vida ser� de cerca de R$ 1 milh�o (deputados estaduais) a R$ 1,2 milh�o (deputados federais).

O PSDC diz que o filiado eleito vereador, deputado federal ou estadual dever� pagar 20% da remunera��o do mandato sobre todos os sal�rios que tiver recebido at� a desfilia��o e a respectiva substitui��o no cargo pelo suplente. Isso porque o partido vai pedir a vaga tamb�m por infidelidade partid�ria. Quem tamb�m fala em “indeniza��o compensat�ria” � o rec�m-criado PEN, que pede o pagamento mensal de 30% da remunera��o bruta sobre todo o mandato para o qual o pol�tico foi eleito.

Campanha

O PMN faz uma cobran�a diferente para os que s�o eleitos para cargos majorit�rios, como prefeitos, governadores, presidente ou senadores. Em caso de abandono do partido, eles ter�o de pagar o mesmo que declararam ter gasto na campanha eleitoral. J� para os parlamentares, a multa � de 12 sal�rios do Legislativo. No PRB, o estatuto explicita a puni��o apenas para os deputados federais que, se sa�rem do partido entre a elei��o e a posse, pagar�o pelo menos 500 sal�rios m�nimos. Entre os partidos que cobram pela desfilia��o, o DEM foi o �nico que n�o fixou o valor da multa no estatuto. O texto remete a fixa��o do valor a uma defini��o por resolu��o nacional.

De acordo com o coordenador das Promotorias Eleitorais de Minas Gerais, Edson Resende, os partidos s�o livres para criar em seus estatutos regras para coibir a infidelidade partid�ria. No entanto, ele n�o acredita que a cobran�a de indeniza��o seja suficiente para resolver as trocas constantes. “Essa pr�pria janela de poder mudar para partidos novos que o TSE abriu atende o interesse dos parlamentares que querem trocar mas n�o ao interesse p�blico. O ideal seria a perda autom�tica do mandato, sem a necessidade de algu�m reclamar entrando com a��o”, avalia. 

A conta de cada um

Veja o que � cobrado dos filiados eleitos para cargos nas C�maras, prefeituras, governos, assembleias e Congresso Nacional que abandonam o partido

PT
12 meses de remunera��o do mandato

DEM
A multa � fixada por resolu��o da Executiva Nacional

PSDB
Seis vezes o valor do subs�dio ou remunera��o mensal do cargo para o qual foi eleito

PMN
Se eleito para cargo majorit�rio, o infiel deve pagar o equivalente aos gastos de campanha declarados

Caso seja parlamentar, deve pagar 12 meses da remunera��o no Legislativo

PRP
De 12 a 48 vezes sua remunera��o como parlamentar ou chefe do Executivo

PRTB
12 meses dos vencimentos integrais de qualquer cargo para o qual tenha sido eleito

PSDC
O eleito vereador, deputado federal ou estadual deve pagar 20% da remunera��o bruta recebida at� que seja substitu�do pelo suplente (j� que o partido pedir� tamb�m o mandato).

PRB
O deputado federal eleito que se desfiliar entre a proclama��o do resultado e a posse indenizar� a legenda em 500 sal�rios m�nimos atualizados

PEN
O filiado eleito para cargo no executivo ou legislativo que deixar o partido deve pagar 30% da remunera��o bruta at� o fim do mandato que conquistou

 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)