Bras�lia - O baixo qu�rum e a falta de consenso sobre os destaques apresentados por deputados adiou para a pr�xima semana a conclus�o da vota��o, na C�mara, do projeto da minirreforma eleitoral (PL 6397/13). O texto principal foi aprovado nessa quarta-feira por 222 votos favor�veis, 161 contr�rios e 1 absten��o. A proposta limita a propaganda em bens particulares, proibindo placas, cavaletes e envelopamento de carros, e fixa teto para gastos com alimenta��o e aluguel de ve�culos em campanhas. A expectativa � que a vota��o da proposta seja conclu�da na pr�xima ter�a-feira (22).
A proposta tamb�m facilita a quita��o de multas impostas pela Justi�a Eleitoral aos candidatos: o pagamento poder� ser dividido em 60 vezes, e as parcelas n�o poder�o ultrapassar 10% da renda do candidato multado.
Apesar de os senadores terem dito ao longo da vota��o da minirreforma na Casa que as propostas estavam sendo acordadas com a C�mara, na vota��o de ontem, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) n�o incluiu em seu relat�rio final as mudan�as votadas no Senado. Entre as partes recusadas est�o a que limitava a contrata��o de cabos eleitorais e a que previa a substitui��o de candidato na chapa at� 20 dias antes do pleito.
A justificativa para a dispensa dessas medidas se deve � tentativa de permitir a aplica��o das novas regras j� em 2014. O relator acredita que as mudan�as menos complexas n�o precisam estar em vigor com um ano de anteced�ncia como previsto hoje. “Votar isso n�o � o ideal, mas n�o votar � obrigar que parlamentares tenham que gastar muito nas campanhas e que absurdos sejam mantidos, como placas nas ruas e cabos eleitorais”, disse Cunha.
Durante a vota��o dessa quarta-feira os parlamentares tamb�m desistiram de uma mudan�a pol�mica e retiraram do texto a permiss�o para que empresas concession�rias ou permission�rias de servi�o p�blico pudessem doar recursos �s campanhas indiretamente, por meio de subsidi�rias.
O texto aprovado freia o poder de fiscaliza��o sobre a contabilidade, a presta��o de contas e as despesas de campanha. Diferentemente de hoje que n�o h� limite, o texto aprovado diz que a Justi�a Eleitoral dever� fazer apenas o exame formal dos documentos cont�beis e fiscais apresentados pelos partidos pol�ticos.
Outro ponto estabelece que doa��es de bens m�veis de at� R$ 4 mil e doa��es entre candidatos, partidos ou comit�s decorrentes do uso comum de sede e de material n�o precisar�o mais ser comprovadas na presta��o de contas das campanhas eleitorais.