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Estado de Minas

STF nega pedido de servidores do TJ de Minas de n�o divulgar o valor dos sal�rios

De acordo o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, ao entrar na carreira p�blica os servidores devem se adequar as exig�ncias de transpar�ncia do cargo


postado em 17/10/2013 18:32 / atualizado em 18/10/2013 20:09

Luiz Fux negou o pedido dos servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais de não divulgar o nome dos servidores juntamente com o valor de suas remunerações(foto: Nelson Jr./SCO/STF )
Luiz Fux negou o pedido dos servidores do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais de n�o divulgar o nome dos servidores juntamente com o valor de suas remunera��es (foto: Nelson Jr./SCO/STF )

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, arquivou nessa ter�a-feira a��o dos funcion�rios do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) que pediam que o valor do sal�rio deles n�o fosse divulgado no portal de transpar�ncia. Em sua argumenta��o, o ministro salientou que o fato de terem optado por uma carreira em um �rg�o p�blico faz com que a pessoa se adeque as regras que regem a fun��o. “Desse modo, n�o h� falar em viola��o ao direito l�quido e certo do servidor de terem asseguradas a intimidade e a privacidade”, argumentou.

Na a��o, os servidores do TJ contestam a decis�o do presidente do tribunal, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, que divulgou os nomes e os sal�rios dos funcion�rios. O ato do desembargador � amparado na resolu��o do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ), que determina que seja dada visibilidade aos rendimentos. O grupo de funcion�rios do TJMG alega a atitude “vem lhes causando, m�s a m�s, o delet�rio acesso e a divulga��o dos sal�rios ao p�blico com a cita��o nominal dos nomes dos impetrantes, malferindo o direito l�quido e certo de terem respeitados o direito � intimidade e � privacidade”.

Os servidores afirmam n�o serem contr�rios � divulga��o dos sal�rios, mas desde que isso ocorra sem que os nomes sejam veiculados. Fux, no entando, refutou o argumento e salientou que cargo e fun��o exercidas pelo servidor p�blico e sua remunera��o s�o de interesse geral, concluindo que a decis�o do presidente do TJ de Minas apenas disciplinou a forma de divulga��o das informa��es. Dessa forma, n�o extrapolou o poder conferido pelo CNJ. “A resolu��o foi editada exatamente com a finalidade de dar concretude aos princ�pios da transpar�ncia e da publicidade que norteiam a atua��o do Poder P�bico e considerando a necessidade de regulamentar a aplica��o da Lei 12.527/2011 relativamente ao Poder Judici�rio”, afirmou.


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