Bras�lia – Nas gavetas do Supremo Tribunal Federal (STF) h� 28 a��es penais origin�rias movidas contra agentes p�blicos com foro privilegiado, deputados federais e senadores, que foram abertas antes do processo do mensal�o, instaurado em novembro de 2007, com 37 r�us. As chances de prescri��o atingem a maioria, mesmo se houver julgamento e senten�a, a exemplo do que ocorreu com o deputado Jairo Ata�de (DEM-MG), julgado na semana passada pelo STF. A pena de dois anos pelo crime de responsabilidade – uso de dinheiro p�blico da prefeitura em 2000, � �poca em que era prefeito de Montes Claros, no Norte de Minas, para campanha eleitoral na TV – j� estava prescrita, pois a Corte levou seis anos para julg�-lo.
A pena para prefeito que se apropria de dinheiro p�blico em proveito pr�prio ou alheio � de dois a 12 anos de pris�o. Mas o STF tem fixado a pena m�nima para casos semelhantes, como ocorreu com Ata�de. Se Aelton de Freitas for condenado a at� quatro anos de pris�o, a pena tamb�m j� estar� prescrita.
Em rela��o ao longo tempo de tramita��o dos processos, o Supremo alega que cada um tem uma dura��o espec�fica, pois alguns exigem mais dilig�ncias. A troca de relator por aposentadoria de algum membro ou pelo exerc�cio da Presid�ncia da Corte tamb�m gera o atraso.
Das 28 a��es penais anteriores � do mensal�o que est�o no STF, apenas outras duas foram julgadas at� hoje, al�m da de Ata�de. A mais famosa � a do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), iniciada em 16 de agosto de 2005, dois anos antes da do mensal�o. Ele foi condenado, em outubro de 2010, a 13 anos e quatro meses de pris�o pelos crimes de desvio de dinheiro p�blico (peculato) e forma��o de quadrilha. A pris�o, no entanto, s� ocorreu neste ano, ap�s esgotados todos os recursos do r�u e declarado o tr�nsito em julgado do processo.
A outra a��o julgada envolve um ex-deputado federal do PMDB do Cear�, Jos� Gerardo Arruda Filho, ex-prefeito de Caucaia. O plen�rio do STF o condenou a dois anos e dois meses de reclus�o, em maio de 2010, convertidos em servi�os comunit�rios, por crime de responsabilidade. Ele desviou dinheiro p�blico destinado a uma obra para outros fins, quando era prefeito do munic�pio cearense. At� hoje a pena n�o foi cumprida, porque ele recorreu, em julho daquele ano, por meio dos embargos infringentes, que n�o foram analisados.
COM FORO, SEM FORO O senador Jader Barbalho (PMDB-PA) tem se beneficiado de uma outra circunst�ncia. Com tr�s a��es penais no STF, de 2004 e 2005, elas j� foram remetidas para a primeira inst�ncia e retornaram ao Supremo duas vezes. Isso se deveu � sua ren�ncia ao mandato de deputado federal em novembro de 2010 e, com isso, houve a perda do foro privilegiado. No in�cio de 2011, o STF remeteu ent�o os processos, por desvio de dinheiro p�blico e lavagem de dinheiro da �poca em que era governador do Par�, na d�cada de 1980, para as respectivas varas federais no Par�, Tocantins e Mato Grosso, onde se originaram. Ao tomar posse como senador, em dezembro de 2011, os processos voltaram ao Supremo em 2012. E l� continuam � espera de julgamento.