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Estado de Minas

STF absolve deputado federal acusado de falsidade ideol�gica

O deputado federal Alexandre Roso (PSB-RS) inseriu documento falso em uma determina��o judicial de interna��o compuls�ria de um aposentado


postado em 24/10/2013 18:58

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira absolver o deputado federal Alexandre Roso (PSB-RS) da acusa��o de falsidade ideol�gica e desobedi�ncia de decis�o judicial. Segundo o Minist�rio P�blico do Rio Grande do Sul (MP), Roso inseriu documento falso em uma determina��o judicial de interna��o compuls�ria de um aposentado. Os fatos ocorreram em 2009, quando o parlamentar era secret�rio de Sa�de de S�o Leopoldo (RS). Por unanimidade, os ministros do STF concordaram com os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral Rep�blica (PGR) e absolveram o deputado federal das acusa��es.

Em 2009, a Justi�a determinou a interna��o compuls�ria de um aposentado no hospital da cidade. Segundo o Minist�rio P�blico do Rio Grande do Sul (MP), o parlamentar comunicou, por meio de of�cio, que o aposentado havia sido internado, mas documentos comprovaram que a decis�o n�o foi cumprida. Para os procuradores, Alexandre Roso cometeu os crimes de falsidade ideol�gica e desobedi�ncia � ordem judicial, por inserir “informa��es falsas” no processo.

Apesar das acusa��es do MP estadual, a Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR), org�o que atua no Supremo, enviou parecer a favor da absolvi��o por entender que a Secretaria de Sa�de foi induzida ao erro. “Em rela��o ao delito de falsidade ideol�gica – consistente na falsa declara��o assinada pelo acusado de que Paulo Saldanha dos Santos havia sido internado compulsoriamente -, apurou-se que a chefia de gabinete da Secretaria de Sa�de de S�o Leopoldo [RS] foi induzida a erro, sendo-lhe falsamente informado que a interna��o havia ocorrido”, concluiu a PGR.


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