
Ap�s o procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, dizer, em apelo ao Supremo Tribunal Federal (STF), que a anistia brasileira deve se submeter �s conven��es internacionais, o ministro da Corte Marco Aur�lio Mello sinalizou que a medida pode ser revista. O Supremo j� considerou a Lei de Anistia constitucional, mas ainda � preciso apreciar os recursos apresentados. Como a composi��o do plen�rio mudou nos �ltimos anos, existe a possibilidade de os novos ministros terem outro entendimento. “� poss�vel rediscuti-la? �. Depende de provoca��o. Mas o Supremo j� disse que ela � constitucional. Agora, o Supremo de ontem era um, o de hoje � outro”, afirmou Marco Aur�lio.
O Brasil foi condenado pela Comiss�o Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organiza��o dos Estados Americanos (OEA), pelo desaparecimento de 62 pessoas no Araguaia, mas argumenta que n�o investiga o caso, por causa da legisla��o interna, que anistia a quest�o. Para o jurista F�bio Comparato, � obrigat�rio que o pa�s cumpra a decis�o. “A Lei de Anistia � contr�ria ao sistema internacional de direitos humanos e � Constitui��o”, resume (veja abaixo).
Ap�s participar de evento sobre a reforma do C�digo Penal, ontem, em S�o Paulo, Marco Aur�lio lembrou que a nova composi��o do STF, que passou a contar com o ministro Teori Zavascki em novembro, j� alterou decis�es tomadas pela forma��o anterior do colegiado do tribunal.
O ministro disse que a mudan�a no quadro de ministros do STF teve repercuss�o no julgamento dos recursos do mensal�o. “Por que foi t�o momentosa a aprecia��o do cabimento ou n�o dos embargos infringentes (recurso de r�us do mensal�o). Porque houve a modifica��o. Se o colegiado fosse o mesmo, talvez n�o houvesse uma insist�ncia t�o grande em ter esses embargos”, afirmou.
Marco Aur�lio comentou tamb�m sobre o fato de Janot, ter quebrado o sigilo de um processo de extradi��o do STF ao divulgar o parecer em que se referiu ao pedido de pris�o do argentino, que ainda n�o havia sido detido pela pol�cia no Brasil. “Quando se veicula de forma oficial a exist�ncia de um pedido de um governo irm�o de entrega de um estrangeiro, a tend�ncia � a de o estrangeiro colocar o p� na estrada e sumir. Isso n�o � bom em termos de colabora��o internacional. � algo que n�o fortalece o bom entendimento com outros pa�ses”, disse.
O que diz a lei
Lei da Anistia (6.683)
Art. 1º – � concedida anistia a todos quantos, no per�odo compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes pol�ticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos pol�ticos suspensos (…).
§ 1º – Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes pol�ticos ou praticados por motiva��o pol�tica.