Os partidos criados at� o final de outubro, como o Solidariedade e o PROS, n�o ser�o prejudicados com as regras da Lei 12.875, publicadas no Di�rio Oficial da Uni�o. Os novos c�lculos para distribui��o do dinheiro do Fundo Partid�rio e do tempo de propaganda eleitoral no r�dio e na TV afetam apenas legendas criadas a partir deste m�s.
A portabilidade que valia at� as novas regras serem sancionadas garantia aos parlamentares que trocassem de legenda levar para o novo partido o tempo de propaganda e a parcela do fundo a eles vinculados. Com as novas regras, aqueles que mudarem de partido durante o mandato n�o poder�o levar os votos para a nova sigla, para contagem de tempo de propaganda e o c�lculo do fundo.
O benef�cio financeiro e o tempo de propaganda s� estar�o dispon�veis para os novos partidos a partir do momento em que as legendas participem de uma elei��o e elejam candidatos.