S�o Paulo - A defesa de Paulo Maluf afirma que a decis�o do TJ-SP n�o o impede de participar das pr�ximas elei��es. Os advogados de Maluf destacam que o artigo 1.º da Lei 135/2010 prev� que um pol�tico s� pode ser barrado pela Ficha Limpa quando condenado por improbidade e enquadrado em cinco situa��es de forma cumulativa, entre elas enriquecimento il�cito e dolo.
Os advogados observam que a suspens�o de direitos pol�ticos por cinco anos somente tem efeito ap�s o tr�nsito em julgado. Maluf vai recorrer ao Superior Tribunal de Justi�a e ao STF.
A CBPO reafirmou “n�o ter praticado irregularidade na condu��o do contrato para constru��o do T�nel Ayrton Senna, ressaltando que todos os valores recebidos correspondem a servi�os efetivamente prestados”.
“A acusa��o do Minist�rio P�blico n�o foi comprovada na per�cia realizada por determina��o judicial. A regularidade do contrato ficar� esclarecida ao longo do processo judicial.”
A Constran destacou que vai recorrer “por n�o concordar com o teor da decis�o”. “A dire��o da empresa informa que a Constran n�o pertencia aos atuais acionistas na �poca dos acontecimentos.”
O promotor Jos� Carlos Blat avalia que a decis�o do TJ representa “vit�ria importante do Minist�rio P�blico contra a corrup��o”. Blat faz uma ressalva. “Infelizmente, a legisla��o � ineficiente. A Lei da Ficha Limpa, nesse aspecto, se torna ineficaz para aplica��o no caso em concreto.”