O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) para suspender o inqu�rito que investiga a exist�ncia de caixa 2 na campanha eleitoral de 2010. O parlamentar � acusado de n�o ter declarado � Justi�a Eleitoral R$ 168 mil. Segundo a Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR), o valor � referente a despesas que foram pagas pela empresa Eucatex, que pertence � fam�lia do parlamentar.
Em decis�o monocr�tica, o ministro Luiz Fux entendeu que o processo sobre a presta��o de contas tramita independentemente do processo criminal no STF. “Tendo em conta a independ�ncia das inst�ncias eleitoral e penal, entendo irrelevante, para a investiga��o ora empreendida, a resolu��o da presta��o de contas pelo Tribunal Superior Eleitoral", argumentou Fux.
Nessa segunda-feira, em outra a��o, a Justi�a de S�o Paulo negou recurso do deputado Paulo Maluf no processo em que ele � acusado de envolvimento em desvio de recursos p�blicos no per�odo em que foi prefeito da capital paulista, de janeiro de 1993 a dezembro de 1996. A a��o refere-se ao superfaturamento das obras do T�nel Ayrton Senna.