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Estado de Minas

STJ anula condena��o imposta a Lindberg Faria

O senador tinha sido condenado pela Justi�a por improbidade relacionada � contrata��o de uma empresa de manuten��o na �poca em que ele era prefeito de Nova Igua�u


postado em 05/11/2013 19:37 / atualizado em 05/11/2013 19:05

O Superior Tribunal de Justi�a (STJ) anulou uma condena��o que tinha sido imposta ao senador Lindbergh Farias (PT-RJ) por improbidade administrativa. Os ministros da 2ª. Turma do STJ conclu�ram que houve uma falha insan�vel no processo decorrente da falta de devida cita��o da defesa do parlamentar.

O senador tinha sido condenado pela Justi�a por improbidade relacionada � contrata��o de uma empresa de manuten��o na �poca em que ele era prefeito de Nova Igua�u, no Rio de Janeiro. Pela condena��o, o congressista teria de pagar multa equivalente a 10 vezes o sal�rio de prefeito. Ele tamb�m seria punido com a suspens�o dos direitos pol�ticos pelo prazo de cinco anos.

Ao julgar um recurso de Lindbergh, os ministros do STJ entenderam que um tribunal n�o pode julgar diretamente uma a��o de improbidade sem citar a defesa. Relatora do caso no STJ, a ministra Eliana Calmon afirmou que a falta de cita��o do r�u � uma falha insuper�vel. "O ac�rd�o recorrido, ao concluir pela parcial proced�ncia da demanda, n�o prejudicou apenas o ex-prefeito, que se viu apenado com a san��o de suspens�o de direitos pol�ticos e multa civil", disse a ministra.

"A nulidade processual cometida prejudicou interesses tamb�m do Minist�rio P�blico, que se viu impossibilitado de produzir provas para demonstrar a responsabilidade dos demais r�us indicados na exordial, bem como a ocorr�ncia de dano ao er�rio e/ou proveito econ�mico eventualmente obtido pelo agente", afirmou.


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