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Estado de Minas

Barbosa vota pela execu��o imediata das penas dos r�us do mensal�o

O voto do presidente do STF foi proferido ap�s os ministros rejeitarem os segundos embargos de declara��o apresentados pelos r�us condenados no processo


postado em 13/11/2013 18:47 / atualizado em 13/11/2013 19:09

Barbosa afirmou que as penas de 21 condenados devem ser executadas imediatamente (foto: Carlos Humberto/SCO/STF)
Barbosa afirmou que as penas de 21 condenados devem ser executadas imediatamente (foto: Carlos Humberto/SCO/STF)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, votou para que as penas dos r�us do mensal�o sejam executadas imediatamente. Barbosa afirmou que mesmo aqueles condenados que tiveram direito a novo julgamento em uma das condena��es, devem ter o restante das penas aplicadas. “Eu proponho que seja executado o tr�nsito em julgado e a execu��o imediata das penas, independente do tr�nsito julgado integral”, afirmou.  Dessa forma, 21 - dos 25 condenados -, j� seriam afetados pelo cumprimento das medidas penais.

Para sustentar sua decis�o, Joaquim Barbosa afirmou que deve ser executada imediatamente as penas dos r�us que n�o tem direito aos embargos infringentes. Ele lembrou que r�us como Marcos Val�rio tiveram quatro votos absolut�rios apenas em uma das condena��es. No caso de Val�rio, somente na acusa��o por forma��o de quadrilha � poss�vel embargos infringentes, mesmo caso de Jos� Dirceu. O presidente prop�s que os 13 acusados que n�o cabem recursos tenham a execu��o da pena imediata. Quanto aos r�us que ainda tem pendente a analise dos embargos, Barbosa determinou que sejam cumpridas as condena��es que n�o foram questionadas.

No in�cio da sess�o, os ministros decidiram tamb�m executar as penas do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos e sete meses de pris�o, pelos crimes de lavagem de dinheiro e peculato. Barbosa concordou com parecer enviado ontem (12) ao Supremo pelo procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot. Ele pediu a pris�o dos condenados que t�m direito a outro tipo de recurso, os embargos infringentes, al�m dos segundos embargos.
O STF entendeu que os r�us que obtiveram pelos menos quatro votos pela absolvi��o t�m direito a novo julgamento. No entanto, segundo o procurador, como estes condenados foram tamb�m receberam penas que n�o permitem o novo julgamento, as condena��es podem ser executadas.

Com Ag�ncia Brasil


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