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Estado de Minas MENSAL�O

Ministro Marco Aur�lio destaca que pris�es s�o uma resposta � sociedade

Decis�o do Supremo mostra que n�o h� impunidade no pa�s e que a lei vale para todos


postado em 17/11/2013 00:12 / atualizado em 17/11/2013 07:24


Bras�lia – Depois de votar favoravelmente � execu��o das penas dos condenados no processo do mensal�o em rela��o aos crimes em que n�o tenham recorrido, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aur�lio Mello destacou que as pris�es ocorridas na sexta-feira representam uma resposta � sociedade de que n�o h� impunidade no pa�s. Marco Aur�lio acumula as cadeiras de ministro do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na ter�a, ele assumir� a presid�ncia da Corte Eleitoral e ter� como miss�o organizar �s elei��es de 2014, que ter�o o mensal�o como um dos principais temas a serem explorados nas campanhas. Ele ficar� no cargo at� maio, quando ser� sucedido por Dias Toffoli. Em entrevista ao Estado de Minas, Marco Aur�lio defendeu que as penas dos mensaleiros sejam cumpridas � risca, mas observou que a falta de estabelecimentos pr�prios para o regime semiaberto e aberto podem levar os r�us � pris�o domiciliar. Ele disse ainda que a fuga de Pizzolato seria dif�cil de evitar pelo fato de ele ter passaporte italiano e as fronteiras do pa�s serem dif�ceis de controlar.

O senhor falou na quarta-feira que um ou mais r�us j� poderiam ter colocado o p� na rua. Aconteceu com Henrique Pizzolato. Como o senhor v� isso?

Vejo como o implemento de algo natural considerado o sentimento que ele nutre, porque ele deve se sentir um injusti�ado. Temos que compreender essa atitude de um cidad�o que est� acuado. O Supremo recolheu o passaporte dos r�us, mas ele, como descendente de italiano, devia ter dois passaportes.

Essa fuga poderia ter sido evitada?
� dif�cil controlar as fronteiras do pa�s, que s�o muito longas por ser o Brasil um pa�s continental. Se ele tem dupla nacionalidade, a reg�ncia da extradi��o na It�lia � semelhante � do Brasil, que n�o permite a extradi��o de nacionais. Ent�o, n�o se pode extradit�-lo.
O senhor v� como simb�lico o fato de as pris�es terem ocorrido no Dia da Proclama��o da Rep�blica?
Apenas presumo o que normalmente ocorre. Assim sendo, vejo apenas uma coincid�ncia de datas. O presidente n�o voltou a sess�o plen�ria de quinta. Ele trabalhou para decretar as pris�es e terminou na sexta.

Ficaria ruim para o Judici�rio e para o pa�s os r�us n�o cumprirem pena por falta de vagas em pres�dios?
Gera um sentimento, que � p�ssimo, de impunidade.

Qual a solu��o?
A solu��o � realmente o Estado atuar. Viabilizar o cumprimento das decis�es judiciais.

Mesmo em estabelecimentos diversos desses previstos na lei ou em pris�es superlotadas?
N�o, a� as condi��es s�o desumanas. O Estado deve preservar a integridade f�sica e moral do preso. Temos uma regra que � observada. A separa��o pelo g�nero masculino e feminino. Temos outra regra que determina a separa��o pelo crime cometido. O que vemos � que n�o h� essa distin��o.

A pris�o imediata acaba sendo melhor para os condenados que ainda v�o ter embargos infringentes julgados?
A balan�a da vida tem dois pratos. Se voc� j� n�o acredita mais na impunidade porque houve a preclus�o quanto ao t�tulo condenat�rio, muito embora parcial, evidentemente se come�a (o cumprimento da pena). N�o em rela��o ao Marcos Val�rio, que foi condenado a 40 anos, porque acima de oito anos o regime � necessariamente fechado. Se no tocante a algu�m condenado a 10 anos se tem a pend�ncia, considerados os embargos infringentes de tr�s anos, a pena a ser cumprida desce para sete. Na dic��o do Supremo, que n�o � a minha, ele (o r�u) pode come�ar no regime semiaberto, adentrando-se at� a um c�rculo vicioso que � terr�vel e mostra a defici�ncia estatal.

Qual circulo vicioso?
� que n�s n�o temos col�nias industriais e agr�colas para a observ�ncia do regime semiaberto suficientes ao acolhimento de tantos condenados nesse regime. A�, claro que n�o pode haver regress�o contrariando a pr�pria decis�o a um regime mais gravoso que o previsto no t�tulo judicial que se executa, que seria o regime fechado. Ele ent�o parte para um regime mais brando, que � o aberto, a implicar a sa�da durante o dia e o pernoite na casa do albergado. Repete-se a defici�ncia estatal. N�o h� lugares. Ent�o, se avizinha um regime de cumprimento da pena que n�o implica pris�o, embora tenha a nomenclatura: pris�o domiciliar. O Estado n�o pode botar em cada porta de condenado um policial para ver se ele observa realmente os requisitos dessa pris�o. Acaba sendo a liberdade praticamente total. Mas pela qualifica��o e tamb�m pelo escancaramento da mat�ria, talvez se arranje lugares para esses condenados.


Ent�o n�o h� possibilidade de pris�o domiciliar?
Temos que de in�cio acreditar no sistema e acreditar que realmente ser�o encontrados lugares para esses poucos condenados, porque h� em rela��o aos 500 mil que est�o sob a cust�dia do Estado. Mas isso pelo visto n�o ser� problema. Ao que parece, haver� vagas para o cumprimento das penas no semiaberto. No regime fechado, o Estado sempre pensa que h� vaga para mais um. S� n�o entendi esse deslocamento dos presos para Bras�lia. N�o conhe�o o ato do ministro Joaquim, mas estou curioso para ver.

Os deputados r�us no mensal�o merecem ter celas especiais ou ao menos separadas?
O que ocorre na pris�o provis�ria � que o detentor de t�tulo superior tem direito a sala do alto comando da pol�cia. Tira-se o major ou o coronel e se coloca o preso provisoriamente. Agora, se se trata de execu��o definitiva da pena, essa regalia — para mim um verdadeiro privil�gio, o que � odioso porque o tratamento deve ser igualit�rio, ele � um cidad�o que claudicou e teve a glosa penal — cai, essa regalia n�o existe.

O risco � integridade do preso pode justificar celas separadas para esses condenados?
A responsabilidade � do Estado. Podem ser v�timas de persegui��o. Penso que os parlamentares hoje n�o nutrem um prest�gio maior junto � popula��o, ao contr�rio, eles est�o praticamente excomungados. Eles est�o devendo uma recupera��o de prest�gio institucional � sociedade em geral. Policiais quando s�o condenados n�o s�o colocados junto aos traficantes e aos criminosos que j� est�o cumprindo pena. O Estado tem que viabilizar essa separa��o. Isso � important�ssimo, mas n�o � pretexto dizer-se que n�o tem como viabilizar para dar o dito pelo n�o dito, ou seja, afastar-se as consequ�ncias da condena��o.

Os mandatos dos deputados t�m que ser cassados imediatamente?
Em rela��o aos deputados h� um paradoxo a revelar que realmente a decis�o judicial gera a obriga��o de se declarar como previsto a perda de mandato. Durante a execu��o das penas ficam suspensos os direitos pol�ticos, � uma regra perempt�ria. No caso de crimes contra a administra��o p�blica n�o h� a menor d�vida quanto � suspens�o dos direitos pol�ticos. H� uma impossibilidade f�sica do exerc�cio. Voc� concebe que algu�m possa como o (deputado Natan) Donadon continuar deputado federal condenado a 13 anos?

O que representa para a sociedade as pris�es dos condenados no processo do mensal�o?
Representa uma resposta. De certa forma, revela que n�o pode prevalecer o sentimento de impunidade. Tamb�m representa que a lei � linear, que vale para todos. E que o processo n�o tem capa, o processo tem acima de tudo conte�do.

O ministro Toffoli lembrou que alguns advogados entraram com infringentes mesmo n�o tendo o r�u recebido o m�nimo de quatro votos. Assim, podem conseguir adiar o cumprimento da pena…
Aprendemos nos bancos da faculdade que o direito n�o socorre os que dormem.

Houve chicanas no julgamento?
N�o e nem da parte dos advogados. Precisamos compreender que � dever dos advogados o manuseio do instrumental, que, certo ou errado, eles entendam correto. O advogado n�o pode fazer gol contra, principalmente no campo penal.

Advogados criticam que a proclama��o das decis�es tomadas na quarta-feira n�o incluiu as pris�es. J� poderia ter havido a execu��o das penas naquele dia?
Fiquei surpreso quando ouvi que ele (Joaquim Barbosa) estaria levando um resumo para a sess�o de quinta. Eu disse: “N�o presidente, cabe a Vossa Excel�ncia executar a decis�o”. Para mim, o julgamento se encerrou na quarta-feira. Ele acabou n�o levando o resumo no dia seguinte. Mas ele � quem tem que tirar do ac�rd�o as consequ�ncias jur�dicas. E a�, se ele extravasar o campo delimitado, que a parte interessada ent�o recorra.

Em 2006, quando tomou posse no TSE, o senhor se referiu de forma cr�tica ao mensal�o. Agora, vai assumir a presid�ncia do TSE no momento em que as primeiras pris�es foram decretadas. O mensal�o estar� no discurso?
N�o h� campo para isso, porque aqueles que cometeram desvios de conduta j� foram apenados na decis�o do Supremo. H� uma m�xima que voc� n�o deve tripudiar em rela��o �queles que, se imagina, nutrem hoje at� arrependimento quanto ao que fizeram.


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