O Superior Tribunal de Justi�a (STJ) come�ou a julgar um processo que tenta coibir a a��o de servidores p�blicos que pedem para trocar de estado e depois entram na Justi�a para que a Uni�o arque com os custos da mudan�a. A Advocacia-Geral da Uni�o (AGU), autora da a��o, argumenta que a legisla��o � clara em estabelecer que o pagamento deve ocorrer apenas nos casos em que h� interesse da Uni�o na remo��o. Quando o funcion�rio pede para mudar, mesmo que sejam feitas sele��es internas para a vaga, para a AGU, o interesse � do servidor. H� pelo menos 4,2 mil processos nesse sentido tramitando na Justi�a. Se a ajuda de custo fosse obrigat�ria, s� com a remo��o de procuradores federais e da Fazenda — que � relativamente baixa — a Uni�o teria desembolsado R$ 140 milh�es nos �ltimos cinco anos.
O entendimento foi estabelecido com o uso do artigo 53 da Lei nº 8.112/1990, que � aplicado por analogia ao pagamento de ajuda de custo para magistrados e integrantes do Minist�rio P�blico. Como esses servidores t�m direito ao benef�cio, a TNU defende que n�o h� diferencia��o e que os demais tamb�m possam ser abarcados pela regra. O relator do processo no Superior Tribunal de Justi�a (STJ), ministro Humberto Martins, votou a favor do pagamento para todos os funcion�rios com a mesma avalia��o. O julgamento, entretanto, acabou paralisado porque, no primeiro dia, o ministro Ari Pargendler pediu vistas e, segundo a assessoria do STJ, n�o h� previs�o para que a mat�ria retorne � pauta.