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Estado de Minas

Mudan�as do regime de previd�ncia dos servidores de MG come�am a ser analisadas

Deputados estaduais realizam audi�ncia p�blica nesta quarta-feira para debater mudan�as propostas pelo governo para o regime de previd�ncia dos servidores


postado em 12/11/2013 14:14 / atualizado em 12/11/2013 14:19

Come�am a ser analisados nesta quarta-feira, na Assembl�ia Legislativa de Minas Gerais, dois projetos de lei complementar e uma Proposta de Emenda � Constitui��o (PEC) que altera o regime de previd�ncia dos servidores p�blicos do Estado. O debate acontecer� durante audi�ncia p�blica, entre deputados e autoridades do Executivo, sobre as altera��es propostas pelo governo de Minas para os futuros servidores, que v�o receber benef�cios proporcionais � contribui��o durante o per�odo trabalhado.

Se as mudan�as forem aprovadas pela Assembl�ia, o governo de Minas espera reduzir repasse, em 12 anos, de R$ 414 milh�es com o gasto de contribui��o previdenci�ria patronal. Os dois projetos de lei complementar e a PEC prop�em medidas para criar um novo fundo de previd�ncia complementar no Estado. A iniciativa segue o exemplo do que foi feito no Governo Federal.

O primeiro texto, Projeto de Lei Complementar (PLC) 53/13 institui o Regime de Previd�ncia Complementar no �mbito do servi�o p�blico do Estado, fixando o limite m�ximo para a concess�o de aposentadorias e pens�es - R$ 25.323,51, que correspondente ao sal�rio dos desembargadores do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais.

O PLC 54/13 altera a Lei Complementar 64, de 2002, e prop�e a extin��o do Fundo de Previd�ncia do Estado de Minas Gerais (Funpemg). Quem ingressar no estado e ganhar mais do que isso, caso queira se aposentar com o valor total do sal�rio ter� de aderir ao sistema complementar. Como ocorre nos sistemas privados de complementa��o da aposentadoria, o servidor ter� at� mesmo a op��o de contribuir para se aposentar ganhando mais do que o que recebia na ativa.

A PEC 62/13 prop�e alterar o par�grafo 5º do artigo 14 da Constitui��o Estadual e possibilitar, assim, que o Estado crie funda��o com personalidade jur�dica de direito privado para administrar e executar plano de benef�cios do regime de previd�ncia complementar dos seus servidores p�blicos, como a Prevcom MG, previsto no texto da proposta do Executivo.


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