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Estado de Minas

STF decidir� se empresas podem doar a candidatos

Ministros v�o votar na quarta-feira se � constitucional pessoas jur�dicas financiarem a disputa eleitoral. Se proibirem essa antiga pr�tica, pol�ticos perder�o 75% dos recursos da campanha


postado em 09/12/2013 06:00 / atualizado em 09/12/2013 07:16

Mais uma vez, estar� sob a batuta do Supremo Tribunal Federal (STF) uma decis�o que poder� afetar profundamente as elei��es no Brasil: as doa��es de empresas para as campanhas pol�ticas poder�o n�o ser mais permitidas. Relatada por Luiz Fux, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), a A��o Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4.650, proposta pelo conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ser� julgada na quarta-feira. Se a corte entender que � inconstitucional o financiamento feito por pessoas jur�dicas, a novidade de impacto ir� vigorar j� nestas elei��es de 2014, secando a maior fonte de arrecada��o de partidos e candidatos.

O argumento da OAB: as elei��es e o poder econ�mico constituem “uma mistura t�xica”, sendo “nefasta” para a democracia a din�mica de depend�ncia do processo eleitoral ao poder econ�mico. Atualmente, cerca de 75% do financiamento das campanhas adv�m de empresas privadas, segundo estima Adriano Denardi, especialista no tema e diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). O restante das contribui��es � de pessoas f�sicas.

Tanto na elei��es municipais quanto nas gerais, os gastos de campanha s�o considerados altos. No ano passado, s� no primeiro turno, os cerca de 500 mil candidatos a prefeitos e vereadores, comit�s eleitorais e partidos pol�ticos informaram � Justi�a Eleitoral ter arrecadado, em todo o pa�s, mais de R$ 3,5 bilh�es. Em 2010, 22.538 candidatos no Brasil informaram ter arrematado em valores nominais R$ 3,3 bilh�es, o que, corrigido pelo IGP-M, representa hoje R$ 4,035 bilh�es.

Em audi�ncia p�blica realizada em junho, Fux ouviu as institui��es envolvidas no debate. “O entendimento prevalente foi o de que as empresas privadas n�o devam contribuir”, considerou o ministro, sem adiantar o seu posicionamento. Embora a regra sempre tenha vigorado na vida pol�tica, a OAB sustenta n�o apenas ser inconstitucional o financiamento de campanhas por pessoas jur�dicas, como tamb�m considera inconstitucional o crit�rio em vigor de doa��es feitas por pessoas f�sicas, baseadas em percentual m�ximo de 10% dos rendimentos obtidos no ano anterior. Esse dispositivo permite, segundo a OAB, que as desigualdades econ�micas existentes na sociedade sejam convertidas em desigualdade pol�tica, j� que 10% sobre os rendimentos dos mais ricos representar�o muito mais do que 10% do rendimento dos mais pobres.

Se o plen�rio do STF entender pela inconstitucionalidade dos dispositivos da legisla��o eleitoral questionados pela OAB – leis 9.096/95 e 9.504/97 – eles ser�o anulados, explica Luiz Fux. Isso poder� significar que, j� no ano que vem, a contribui��o de empresas �s campanhas seja proibida. No que diz respeito especificamente �s doa��es de pessoas f�sicas, entretanto, a OAB pede ao STF na A��o Direta de Inconstitucionalidade que ap�s pronunciar a inconstitucionalidade dos dispositivos n�o os retire imediatamente, sob pena de criar o que denominou uma “lacuna jur�dica amea�adora” por causa da aus�ncia de outros par�metros para a limita��o das doa��es de pessoas f�sicas. A OAB sugere que haja um “di�logo interinstitucional entre o STF e o Congresso Nacional” para a defini��o de limite �nico para as contribui��es de pessoas f�sicas.


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