Tr�s ex-prefeitos do Vale do A�o foram condenados pela Justi�a Federal por n�o notificarem partidos pol�ticos, sindicatos e entidades empresariais da cidade a respeito da libera��o de recursos federais para o munic�pio. Outros 11 prefeitos e ex-prefeitos da regi�o s�o r�us pelo mesmo motivo. In�ditas, as condena��es foram pedidas pela Procuradoria da Rep�blica em Ipatinga, que, em 2010, expediu recomenda��o para 45 munic�pios de sua �rea de atua��o alertando-os sobre a obrigatoriedade de cumprimentos da lei que regulamenta a publicidade e o controle social de recursos p�blicos federais.
No ano passado, quando os prefeitos encerravam o mandato, o Minist�rio P�blico Federal (MPF) oficiou as prefeituras requisitando o envio de documentos que comprovassem o cumprimento da Lei 9.452/97, que obriga a comunica��o da libera��o de recursos federais. Quem n�o atendeu a recomenda��o foi denunciado pelo MPF. “A divulga��o do recebimento de recursos federais foi prevista em lei exatamente para que a sociedade possa exercer efetivo controle e fiscaliza��o quanto � correta aplica��o do dinheiro recebido pelo munic�pio. � uma medida de car�ter preventivo que, se fielmente observada, vai contribuir para combater os desvios de verbas p�blicas que tanto afligem o pa�s”, afirma o procurador da Rep�blica Edmar Gomes Machado, autor das a��es de improbidade. No entanto, segundo ele, apesar de regularmente notificados acerca dessa obrigatoriedade, bem como das consequ�ncias de seu descumprimento, os prefeitos insistem em descumprir a lei. “Pr�tica que n�o pode mais ser tolerada.”
Ao julgar as a��es, a Justi�a Federal em Ipatinga considerou que todos os tr�s condenados agiram “com dolo ao n�o publicar as informa��es” e que essa “omiss�o dolosa, por parte do agente p�blico, de ato que deveria praticar de of�cio, constitui improbidade administrativa que atenta contra os princ�pios da administra��o p�blica”.
Transpar�ncia
A defesa dos ex-prefeitos alegou que n�o houve desvio dos recursos e que os conv�nios foram executados. Mas, segundo o juiz Marcus Vinicius Lipienski, a improbidade independe da comprova��o de dano ao er�rio ou de enriquecimento il�cito. “A obriga��o legal de publicidade do recebimento de valores liberados pela administra��o federal tem como fim proporcionar a transpar�ncia exigida no manejo de recursos p�blicos, de forma que seu atendimento assume relevo aut�nomo, independentemente da correta utiliza��o do numer�rio”, afirmou Lipienski na senten�a.
O ex-prefeito de Periquito foi condenado por n�o dar publicidade a sete conv�nios que totalizaram R$ 1,8 milh�o. Mesquita teve dinheiro liberado de pelo menos um conv�nio, no valor de R$ 224.571,60, firmado com o Minist�rio da Educa��o para aquisi��o de ve�culo escolar, que n�o foi anunciado. Ant�nio Dias recebeu R$ 295.300 do Minist�rio das Cidades para obras de pavimenta��o asf�ltica, que tamb�m n�o divulgado.
O que diz a lei
A Lei 9.452/97 determina que a prefeitura do munic�pio benefici�rio da libera��o de recursos federais notificar� os partidos pol�ticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no munic�pio, da respectiva libera��o, no prazo de dois dias �teis, contado da data de recebimento dos recursos.