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Estado de Minas

Justi�a autoriza TJMG a tomar posse do pr�dio da Oi na Avenida Afonso Pena

O mandado expedido pela 3� Vara da Fazenda P�blica Estadual oficializa que a empresa abre m�o de toda a �rea do pr�dio, inclusive das benfeitorias do im�vel


postado em 14/12/2013 16:38 / atualizado em 14/12/2013 16:53

O imóvel de 13 andares foi declarado de utilidade pública em 14 de novembro de 2013(foto: Maria Tereza Correia/EM/D.A Press)
O im�vel de 13 andares foi declarado de utilidade p�blica em 14 de novembro de 2013 (foto: Maria Tereza Correia/EM/D.A Press)

A Justi�a autorizou, por meio de um mandado expedido pela 3ª Vara da Fazenda P�blica Estadual, que o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) tome posse do pr�dio onde fica a empresa Oi, na Avenida Afonso Pena, 4001, no Bairro Serra, Regi�o Centro-Sul de Belo Horizonte. O im�vel de 13 andares foi declarado de utilidade p�blica em 13 de novembro de 2012, pelo Decreto 715, e vai dar abrigar a futura sede do TJMG.

O tradicional edif�cio conta com as instala��es administrativas da operadora de telefonia, o Teatro Oi Futuro Klauss Vianna e o Museu das Telecomunica��es. Por causa da ordem judicial, a empresa est� abrindo m�o de toda a �rea do pr�dio, inclusive das benfeitorias do im�vel. Segundo o TJMG, pavimentos do edif�cio que eram alugados por empresas de diferentes �reas j� est�o desocupados.

O tribunal est� transferindo a Diretoria Executiva de Inform�tica para o local. Conforme o TJMG, o leiaute para fins de reforma e ocupa��o pela �rea j� foi aprovado. A transfer�ncia constitui a etapa final da integra��o de todos os desembargadores do estado numa s� base f�sica. O objetivo maior � de unifica��o dos trabalhos para um ganho na qualidade da presta��o jurisdicional.

Saiba o que estabelece o Decreto 715:

Art. 1º Fica declarado de utilidade p�blica, para desapropria��o de pleno dom�nio, mediante acordo ou judicialmente, o im�vel, com as respectivas acess�es e benfeitorias, situado na Avenida Afonso Pena, nº 4.001, Bairro Serra, munic�pio de Belo Horizonte

Art. 2º O im�vel descrito no art. 1º destina-se �s instala��es do Tribunal de Justi�a do Estado de Minas Gerais

Art. 3º A Advocacia-Geral do Estado fica autorizada a promover a desapropria��o de pleno dom�nio do im�vel, podendo, para efeito de imiss�o na posse, alegar a urg�ncia.

(Com informa��es de Valqu�ria Lopes)


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